"Nossa intenção é suprir essa lacuna regimentalmente, e a consequência para a hipótese de descumprimento de prazo [pelo Cade] é a aprovação do negócio e não a sua reprovação", disse.
De acordo com Chinaglia, a referência que será levada em conta para a definição dos prazos para análise prévia será de 240 dias prorrogáveis por mais 90 dias, para as ações de maior complexidade.
Conselheiro do Cade por dois mandatos, Chinaglia assume interinamente a presidência do órgão com o fim do mandato do conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Ele fica no cargo até agosto, com a missão de comandar a implantação do novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
"Assumo a presidência em função do término do mandato do presidente Furlan. Não fui indicado formalmente para a presidência do Cade. Mas essa foi uma decisão consciente visando exatamente a mudança da lei e se achou melhor aguardar a entrada em vigor da nova legislação para designar um novo presidente já com a nova lei", argumentou.
Segundo ele, entre as prioridades de sua gestão estão a capacitação de pessoal, a realização de concurso para contratação de novos servidores e a mudança da sede da autarquia. Chinaglia disse ainda que pretende "limpar a pauta" do órgão antes da entrada em vigor da nova legislação. "O que for necessário fazer, será feito, e não tenho dúvidas de que essa ansiedade geral sobre se o Cade conseguirá dar resposta, será alcançada".
Fonte: Agência Brasil