Outra mudança é a possibilidade de aproveitamento da experiência do empregado que optou por permanecer no antigo PCC quando ele participar de um Processo de Seleção Interno (PSI). Na versão original do novo plano, os bancários que fizessem essa opção competiam em desigualdade nos PSI com os trabalhadores que decidiram migrar para o PFG, uma vez que a experiência que acumulavam não contava para a seleção.
A circular da Caixa traz ainda modificações no tocante ao Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA). O valor do adicional não estará mais sujeito a alterações por conta de variações nos valores das rubricas que compõem a remuneração do cargo efetivo do empregado. Fica também mantido o APPA na lateralidade, ou seja, nos casos de dispensa e designação simultânea para função gratificada de mesmo nível remuneratório.
"A possibilidade de substituições, a contagem de tempo de experiência profissional dos trabalhadores que ficarem no PCC e a não redução do APPA atendem a reivindicações que apresentamos na mesa de negociação e representam avanços", afirma Plínio Pavão, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT e empregado da Caixa. "No entanto, a manutenção da discriminação aos trabalhadores do Reg/Replan é um problema inaceitável para o movimento sindical. Exigimos que todos os bancários recebam tratamento igual e possam optar pela migração para o PFG, se assim desejarem", defende.
Fonte: Contraf-CUT, com Fenae