
A circular informa que, durante os afastamentos por LAC e por LIP, o empregado fica com o contrato de trabalho com a Caixa suspenso, tendo, por conseguinte, o período da licença não computado como efetivo exercício.
Também é esclarecido que, durante o gozo dessas licenças, caberá ao trabalhador arcar com o recolhimento das contribuições para a Funcef (parte empregado e parte empregador), e das contribuições para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), caso queira manter sua condição de associado da Fundação e de segurado junto ao INSS.
A Caixa comunica, por outro lado, que promoveu a alteração da sistemática vigente com o intuito de conciliar os interesses dos empregados com as necessidades da empresa, de modo a viabilizar a efetiva utilização das referidas licenças pelos empregados.
Isto permitirá, segundo o banco, que a vaga do empregado em gozo de LAC ou LIP seja liberada na Lotação Autorizada de Pessoal (LAP) da unidade, possibilitando a substituição durante o afastamento, o que não ocorria até então.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae