A Caixa lançou um novo Programa de Demissão Voluntária (PDV) na última sexta-feira (6). Empregados poderão aderir a partir desta segunda-feira (9) até o dia 20 de novembro, com os desligamentos previstos para acontecer entre 23 de novembro e 31 de dezembro. O novo PDV visa adequar o banco público à Emenda Constitucional nº103 da Reforma da Previdência, e prevê adesão de mais de 7.200 empregados.
Vale ressaltar que a medida é uma manobra para retirar os trabalhadores da empresa, mas sem realizar novas contratações. A pandemia mostrou a importância dos serviços do banco público para a sociedade através do pagamento de benefícios assistenciais, como o Auxílio Emergencial, e o trabalho imprescindível dos empregados no atendimento à população. Contudo, ao invés de reconhecer o esforço desses trabalhadores, mais uma vez, a direção da Caixa age com descaso e lança um novo PDV, colaborando ainda mais com a jornada exaustiva dos trabalhadores ativos, bem como o déficit de empregados na empresa, que já chega a 17 mil.
De acordo com a Caixa, os empregados que aderirem ao PDV receberão um incentivo financeiro equivalente a 9,5 Remunerações Base (RB). Ficaram de fora do PDV os empregados impactados pela emenda nos termos do RH 229, ou seja, os trabalhadores que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 5 de novembro de 2020 e aqueles com 75 anos ou mais.
Para aderir ao PDV, é preciso atender ao menos uma das condições abaixo:
– Empregados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);
– Empregados que recebem adicional de incorporação;
– Empregados aptos a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020;
– Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa.
Saúde Caixa
Um ponto importante a ser ressaltado é que os empregados que aderirem ao PDV poderão manter o Saúde Caixa – mas para isso, também é preciso cumprir alguns requisitos. Para os outros empregados que não fazem parte dos grupos citados abaixo, o Saúde Caixa será mantido por apenas 24 meses.
O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado para os empregados que:
– Se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;
– Entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;
– Se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.
Fonte: Apcef-TJ Portal