Proposta será discutida na CEE/Caixa antes de uma nova reunião com o banco
Em reunião do Grupo de Trabalho (GT) Promoção por Mérito, na quarta-feira (8), a Caixa manteve a imposição do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) como único critério para avaliação, mas apresentou uma nova proposta que amplia o número de empregados aptos a receberem o primeiro delta.
Na proposta anterior, o primeiro delta seria concedido aos empregados enquadrados no “desempenho superior” e “desempenho excelente” da GDP (cerca de 62% dos empregados). O segundo delta seria concedido apenas para quem obtivesse “desempenho excelente”. Além destes dois enquadramentos, a GDP enquadra os empregados com “bom desempenho”, “desempenho mediano”, “baixo desempenho” e “desempenho não atende”.
“Com nossas negociações conseguimos que a distribuição do primeiro delta chegasse aos empregados classificados na GDP como ‘baixo desempenho’, mas o banco não aceitou utilizar critérios objetivos que não constam no programa”, disse o coordenador da representação dos empregados no GT de Promoção por Mérito, João Paulo Pierozan. “Estávamos dispostos, inclusive, a discutir a utilização dos critérios objetivos da GDP para distribuição do segundo delta, mas queríamos incluir outros pontos que permitissem uma melhor avaliação dos empregados. Como não aceitaram discutir nossa proposta, vamos levar a discussão à Comissão Executiva de Empregados (CEE)”, completou.
Os representantes dos empregados queriam incluir parâmetros como frequência, cursos da Universidade Caixa e pontos extras para quem tiver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Veja a proposta dos representantes dos empregados:
Distribuição de 1,1 delta por empregado:
– Frequência, valendo 20 pontos;
– Curso da Universidade Caixa, valendo 20 pontos (podendo ser realizado até 28/02/2021);
– Pontuação extra: 5 pontos para quem tiver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) válido em 31/12/2020;
– Pontuação extra: Ações de autodesenvolvimento, com 2 pontos por curso registrado no currículo;
(A pontuação extra teria limite de 10 pontos)
O empregado que alcançasse 35 pontos nesta sistemática receberia um delta. O segundo delta seria distribuído às maiores notas da unidade, até se esgotar o limitador de 1,1 delta.
Fonte: Contraf-CUT, com informações da Fenae