Primeira parcela equivalerá a 60% do valor devido a cada empregado.

Conforme o Acordo Aditivo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR 2016-2017), a título de adiantamento da PLR, a Caixa Econômica Federal fará o pagamento de 60% do valor devido a cada empregado, calculado conforme as regras estalecidas, considerando o lucro projetado para o exercício de 2017, até o dia 30 de setembro. Confira a regra:

Acesse aqui a íntegra do acordo aditivo de PLR 2016-2017 da Caixa. 

SEEB Curitiba