Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Os trabalhadores que não são clientes da Caixa começam a receber no próximo dia 18, no caso dos nascidos em janeiro. Os nascidos em fevereiro terão o saque liberado no dia 25 de outubro. O terceiro grupo será dos nascidos em março, no dia 8 de novembro.
Saque-Aniversário
A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
A outra modalidade de saque criada pela MP é o Saque-Aniversário, que permite o saque de percentual do saldo do FGTS uma vez por ano. Neste caso, o trabalhador deixará de fazer o saque do saldo do FGTS, em caso de rescisão de contrato de trabalho. Mas poderá sacar a multa rescisória.
A partir de hoje, os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página fgts.caixa.gov.br. O saque será liberado a partir do próximo ano, de acordo com calendário.
O Saque-Anivesário não está vinculado ao Saque Imediato. O trabalhador pode sacar um ou outro, optar pelos dois ou por nenhum deles.
Agência Brasil