A Lei nº 3.721 foi promulgada em 2015 e seus efeitos foram mantidos em julgamento feito pela 4ª Vara Federal de Londrina.

Na ação, a Caixa ingressou com pedido de tutela antecipada argumentando que o município não teria competência para legislar sobre direitos do consumidor. O banco sustentou ainda que a medida não teria razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, a exigência de medidas de segurança em agências bancárias tem inegável interesse local, atraindo por tal motivo a competência legislativa do município.

Quanto ao segundo argumento da Caixa, conforme o magistrado, “não há desproporcionalidade ou inadequação da exigência legislativa, considerando o fim almejado pela norma, que visa à maior proteção de usuários e não usuários em casas afins, inclusive porque desacompanhada de mínimo indício nesse sentido. Em tal contexto, não cabe ao Poder Judiciário sindicar o mérito do ato normativo”.

Confira o teor da ação com o seguinte número: 5009026-89.2017.4.04.0000/TRF

Fonte: Seeb Londrina