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0fyryx5wovlnp1z3f4hmp62hxJustiça do trabalho de Natal (RN) entendeu que o banco negligenciou aspecto educacional obrigatório do estágio – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil pela utilização indevida de estagiários no local de trabalho. A decisão, da 3ª vara do Trabalho de Natal/RN, entendeu que a instituição submetia os jovens exclusivamente ao trabalho – por vezes fora da área proposta – negligenciando assim o aspecto educacional obrigatório previsto no estágio.

Entre os casos que constam na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho estadual, está o de alunos de cursos como Direito e Ciências Contábeis que relataram, em depoimentos, a realização de “transporte de caixas, computadores e cadeiras aos setores que solicitam esses equipamentos”.

Na reclamação, o MPT alega que a Caixa teria utilizado a mão de obra de estagiários, por ser a solução economicamente mais barata, sem nenhuma preocupação com o acompanhamento do jovem e com o valor social do trabalho.

Ainda de acordo com a ação, os estagiários contratados estavam “inseridos no sistema de produção dos diversos setores da CEF para desempenharem atividades consideradas mais simples e de menor complexidade, porque existe carência de empregados na CEF e que seus setores não podem atender à demanda dos serviços sem o trabalho deles”. Também foi denunciado que o banco não teria os inserido em seus programas de saúde e segurança do trabalho.

“O estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”, diz trecho da decisão da Justiça, acrescentando ainda que houve violação do percentual mínimo de contratação de menores aprendizes, o que caracteriza o dano extrapatrimonial coletivo. 

Procurada pelo iG, a Caixa não se posicionou até o momento desta publicação.