É difícil admitir, mas, na maioria das vezes, a falta de esclarecimento sobre determinados temas tornam os cidadãos reféns deles próprios. Pior ainda é quando um determinado segmento econômico resolve definir as regras do jogo em prol de seus interesses e lucros, sem levar em consideração os interesses de toda uma sociedade.

É o que tem acontecido na cidade de Mogi das Cruzes desde o dia 25 de março, quando a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) determinou a redução no tempo de serviços dos autoatendimentos no município. O novo horário foi fixado das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira) e não mais das 6h às 22h (inclusive sábado, domingos e feriados), sob alegação de que a redução seria necessária para "adequação" dos bancos à Lei Municipal nº 6.108.

Em vigor desde janeiro de 2008, a lei determina multa diária aos estabelecimentos bancários que não disponibilizarem um vigilante uniformizado no setor de autoatendimento durante todo o período de funcionamento.

Os vereadores mogianos consideraram a medida "uma represália" à Câmara Municipal, já que se constituiria em uma manobra para que os bancos não cumpram a legislação. A população, por sua vez, demonstra insatisfação com o novo horário de autoatendimento e joga a culpa desse desserviço à Câmara de Vereadores que aprovou a lei e tenta, por meio de instrumento legal, fazer com que a mesma seja cumprida.

Para o presidente da Fetec/CUT-SP e da CUT-SP, Sebastião Geraldo Cardozo, a reação da população quanto a redução do horário no setor de autoatendimento dos bancos é louvável. Contudo, é preciso que a população reveja de quem é a culpa desse ato.

"Para o movimento sindical bancário, os bancos são os responsáveis por este desserviço, haja vista que a Lei só traz benefícios à sociedade. Ela garante maior segurança aos clientes que utilizam os autoatendimentos, sobretudo, nos períodos noturnos e finais de semana, além de contribuir com a geração de empregos", comenta Tião.

O dirigente sindical lembra ainda que essa é uma reivindicação antiga da categoria bancária, e que nesse caso em específico, chama a atenção da sociedade para dois aspectos importantes: "os clientes já pagam taxas exorbitantes e estão sendo obrigados a pagar taxas extras para utilizar os caixas 24 horas; além disso, se é ruim que a sociedade esteja sendo desrespeitada pelos bancos, pior ainda é a postura adotada pelos bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Nossa Caixa) que aderiram a determinação da Febraban, curvando-se aos interesses de mercado ao invés de privilegiar os interesses da sociedade", acrescenta Tião.

Direito do Consumidor – Em entrevista à imprensa local, o coordenador do Procon de Mogi, Isidoro Dori Boucault Netto, explicou que quando existe uma discussão que envolve a legislação, a Justiça é quem deve definir o que será feito. No caso da mudança de horário do autoatendimento dos bancos, é a lei municipal contra a norma de uma instituição, a Febraban. Dori informou que a única saída aos clientes, nesse momento, é esperar uma liminar que faça o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos voltar ao normal. Até que isso aconteça, os clientes serão prejudicados.

Dori disse que está indignado com a situação atual das agências de Mogi. "É um absurdo que os bancos estejam se preocupando mais com o lucro que podem ter do que com o atendimento aos seus próprios clientes. É surreal. Daqui a pouco, os bancos vão querer mudar o comportamento do brasileiro para se adaptar à norma que eles impuserem", acrescentou.

Abrangência da Lei – Em resposta a intransigência dos bancos, a Câmara de Mogi das Cruzes quer ampliar a abrangência da Lei Municipal 6.108. A ideia dos parlamentares mogianos é que as 645 Câmaras paulistas editem leis semelhantes para regulamentar a questão em todo o Estado. A mesma sugestão será feita à Assembleia Legislativa, ao Congresso Nacional e ao Senado.

Recapitulando – De autoria do vereador Jolindo Rennó Costa (PSDB), a Lei dos Vigilantes entrou em vigor em janeiro de 2008. Passados 90 dias para que as agências se adequassem, os agentes da Fiscalização da Prefeitura iniciaram as autuações. Dezenas de multas foram aplicadas diariamente, até que, em junho de 2008, a Febraban conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que suspendia as autuações. Em fevereiro deste ano, o TJ suspendeu a liminar e, no começo de março, as fiscalizações voltaram a ser realizadas.

Entre os dias 02 e 22 de março, foram aplicadas 198 multas de R$ 4.930,50, totalizando R$ 976.239,00. Segundo o Departamento de Fiscalização da Prefeitura, 24 agências possuem o sistema de autoatendimento.

Devido ao grande número de autuações, os bancos se mostraram contrários à lei, recorrendo à Febraban, que os orientou a diminuir o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos. O argumento da entidade é de que o setor bancário seria prejudicado com o aumento da jornada dos vigilantes, ou mesmo com a contratação de mais funcionários.

Fonte: Fetec/CUT-SP, com O Diário de Mogi e Mogi News