“Muita coisa estará em jogo nessas eleições. Por essa razão, é fundamental que todos os associados da Cassi se inteirem sobre o processo eleitoral e sobre as propostas das chapas que estão concorrendo às eleições. Porque disso depende não só o futuro da nossa caixa de assistência como da nossa saúde e de nossos familiares”, afirma João Fukunaga, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
Funcionários da ativa votam pelo Sisbb. Aposentados votam pelos terminais de autoatendimento, pelo site da Cassi ou aplicativo. Eventuais dúvidas sobre o processo eleitoral podem ser encaminhadas para o endereço: comissaoeleitoral2020@cassi.com.br.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico financeira. Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições, examinar os balancetes mensais; emitir parecer sobre as demonstrações contábeis do exercício e sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva; examinar os livros e documentos da Cassi, bem como quaisquer operações, atos e resoluções praticados por seus órgãos administrativos ou colegiados; apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras; fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor; emitir, periodicamente, relatório sobre Controles Internos; propor o Regimento Interno do Conselho Fiscal à aprovação do Conselho Deliberativo.
Os membros do Conselho Fiscal exercem mandatos de quatro anos, com garantia de estabilidade.
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão de orientação estratégica da Cassi e de superior deliberação. É composto por oito membros titulares e oito suplentes, sendo quatro membros titulares e quatro suplentes eleitos pelo Corpo Social e quatro membros titulares e respectivos suplentes indicados pelo patrocinador (Banco do Brasil).
O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de quatro anos, admitida uma reeleição, desde que a soma dos anos de gestão neste Conselho e na Diretoria Executiva não ultrapasse oito anos consecutivos.
São funções do Conselho Deliberativo eleger e empossar seu presidente e seu vice-presidente; destituir membros da Diretoria Executiva; empossar, em caso de vacância, membros da Diretoria Executiva; definir políticas da instituição; deliberar sobre a instituição e alteração do Regimento Interno e de Regulamentos; aprovar a estrutura organizacional da Cassi, inclusive a criação ou extinção de Gerências Executivas, Regionais, Estaduais e de áreas e instalação de Ouvidorias; acompanhar os negócios e as atividades da Cassi; aprovar o planejamento estratégico e o orçamento anual da Cassi, bem como acompanhar suas execuções; definir políticas de investimentos para aplicação das reservas e acompanhar e avaliar os resultados obtidos, determinando à Diretoria Executiva, quando for o caso, as correções cabíveis.
Também são atribuições do conselho deliberativo deliberar sobre aquisição, construção e alienação de imóveis; deliberar sobre a nomeação de representantes junto aos órgãos de administração e fiscalização de empresas em que a CASSI tenha participação; deliberar sobre os indicadores, acordo de trabalho e metas anuais da Diretoria Executiva, acompanhar o desempenho dos membros da Diretoria Executiva e traçar as orientações cabíveis; deliberar sobre a incorporação ao texto estatutário das alterações decorrentes da legislação; deliberar sobre a instituição de outros planos e celebração de convênios com outras instituições; deliberar sobre a realização de consultas extraordinárias ao Corpo Social; deliberar sobre o relatório anual de atividades e as demonstrações contábeis de cada exercício.
São ainda competências do Conselho Deliberativo designar o Gerente de Auditoria e aprovar a contratação de Auditoria Externa Independente; convocar membros da Diretoria Executiva para participarem das reuniões do Conselho Deliberativo; deliberar sobre propostas de associações com outras entidades ou empresas; analisar anualmente a avaliação atuarial do Plano de Associados e, quando couber, submeter ao Corpo Social os ajustes necessários; deliberar sobre a criação de fundos com destinação específica; cumprir e fazer cumprir as deliberações do Corpo Social, do Estatuto, do Regimento Interno e dos Regulamentos.