Os Pagamento das Contas Inativas do FGTS ocorreram entre os meses de fevereiro e julho envolvendo a participação da maioria dos empregados das agências, inclusive os Gerentes Gerais, que por meio de um “aceite de convite” eram escalados para tal atividade.
Para Sérgio Kaneko, empregado da CAIXA e diretor do Sindicato, a autuação trabalhista pode ser considerada uma grande vitória neste momento de retrocesso para os trabalhadores. ” Já temos um histórico de combate ao trabalho aos sábados em relação à CAIXA em nossa região. Uma autuação semelhante aconteceu durante a realização do Feirão CAIXA em anos anteriores e agora o fato se repete com o Pagamento das Contas Inativas do FGTS. Independentemente se é por meio de convite ou não, o trabalho não é permitido aos sábados.”
Kaneko salienta que o Sindicato solicitou à Superintendência Regional de Jundiaí (2580), em 26 de outubro, esclarecimentos oficiais sobre a quitação das horas trabalhadas pelos Gerentes Gerais, das agências vinculadas à base territorial do Sindicato, envolvidas no pagamento das contas inativas do FGTS e até o momento não obteve resposta.
“Com esta nova autuação envolvendo trabalho irregular aos sábados sofrida pela CAIXA, fica evidente que o caso dos Gerentes Gerais, que trabalharam sem marcação de ponto/remuneração, também entrará para o histórico de autuações da empresa”, informa Kaneko.
O que diz a CLT:
Art. 224 A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
* Em contato com a SR Jundiaí para comentar o caso, o Sindicato obteve alegação de desconhecimento sobre as autuações.