Crédito: Augusto Coelho
O ato contou com a presença dos deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), Jô Moraes (PC do B-MG) e Pepe Vargas (PT-RS), que subscrevem os projetos de lei. Os deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP), que também assinam os PLs, não puderam participar.
Avanços
Os deputados apresentaram 19 projetos que propõem alterações na Lei 8.213/91, conhecida como Lei Previdenciária, que define os benefícios e os serviços que a Previdência Social presta aos segurados. As alterações propostas afetam pontos que dizem respeito à saúde do trabalhador.
Aprovada em 1991, a Lei 8.213 é considerada avançada pelas centrais e estabelece uma série de direitos aos trabalhadores. No entanto, sofreu uma série de alterações durante o governo FHC, que representaram retrocessos para os trabalhadores.
Além disso, há pontos do texto que são interpretados de maneira inadequada. Os projetos visam aperfeiçoar a lei, resgatando pontos importantes e propondo outros.
"As propostas são muito importantes no sentido de ampliar os direitos dos trabalhadores em relação à proteção da saúde e integridade física. Por isso, o lema da nossa atividade é ‘a legislação a serviço da saúde do trabalhador’", explica Plínio Pavão.
Ele lembra que esse debate já está acontecendo há um ano. No período, foram realizados três seminários, além de várias atividades, reuniões e debates, envolvendo todas as centrais e várias entidades sindicais ligadas a elas. Em 2009, também no dia 28 de abril, foi realizada atividade na Câmara de lançamento de um documento base que deu origem aos projetos.
"Hoje, concluímos essa primeira fase. A guerra mesmo começa agora. Vamos contar não só com o apoio dos deputados subscritores, mas ampliar o apoio aos projetos. E o movimento sindical vai ter que se mobilizar, com atividades, conversas com deputados e outras ações", defende Plínio.
Veja algumas das principais propostas
– Reformulação do conceito de acidente de trabalho: o artigo 19 do texto atual considera como acidente de trabalho somente aquele que causa lesão e incapacita o trabalhador. As centrais entendem que tal conceito é equivocado e vai na contramão da visão de prevenção. "Na nossa visão, o acidente é o fato em si e, mesmo que o trabalhador não seja incapacitado, o fato tem que ser reconhecido como tal, notificado para fins de registro e a empresa tem que tomar medidas para eliminar o risco", afirma Plínio Pavão.
– Inclusão de trabalhadores domésticos: hoje, a legislação prevê a participação de empregados domésticos no Regime Geral da Previdência, mas não dá a eles o direito ao acidente de trabalho. A proposta estende o direito a esses trabalhadores.
– Ampliação da estabilidade provisória para trabalhadores afastados: o artigo 118 da lei prevê estabilidade de 12 meses para o trabalhador que retorna de licença-médica. Esse tempo, na prática, tem se revelado na maioria dos casos insuficiente para o trabalhador readquirir sua condição laboral, principalmente nos casos em que há sequelas decorrentes do acidente de trabalho. A proposta das centrais é a ampliação da estabilidade de 12 para 24 meses para o trabalhador que retorna com capacidade plena de trabalho. Além disso, prevê ampliação gradual desse tempo nos casos em que há sequelas do acidente, implicando em incapacidade parcial, variando de acordo com o grau do problema, podendo chegar à estabilidade permanente.
Fonte: Contraf-CUT, com Seeb SP