O INSS submeteu à consulta pública o instrumento denominado "Tempo Estimado para Recuperação de Capacidade Funcional baseado em Evidências". Trata-se de tabela para ser utilizada pelo perito do INSS quando vai conceder um benefício por incapacidade (Auxílio Doença) para estabelecer de forma automática o tempo necessário para recuperação e consequente cessação do benefício sem necessidade de nova perícia de acordo com a Classificação Internacional de Doenças versão 10, CID-10.
O sistema de alta programada trouxe tantos transtornos aos trabalhadores/as, que foi alvo de ação civil pública – ACP Nº 2005.33.00.020219-8, com decisão da justiça federal, que obrigou o INSS a manter o pagamento dos benefícios aos segurados até que se esgotem os recursos de pedido de reconsideração. Apesar disso os trabalhadores/as continuam tendo seus direitos desrespeitados.
Ao tentar legitimar a tabela de "Tempo Estimado para Recuperação de Capacidade Funcional baseado em Evidências", o INSS incorre em vários erros:
1. Cria um instrumento através de um grupo de trabalho instituído pela diretoria de Saúde do Trabalhador, sem a participação de instituições especializadas, Conselho Federal de Medicina, Comissões Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST/CNS, entre outros…;
2. Não submete a proposta ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS para que seja avaliada;
3. Relaciona numa tabela diversos tipos de doenças, definindo tempo de afastamento sem considerar, estudos científicos sobre o assunto, processos e organização do trabalho, inclusive doenças da modernidade, muitas delas relacionados aos transtornos mentais que tem aumentado nos últimos anos;
4. Joga para um sistema informatizado a decisão do afastamento do "Tempo Estimado para Recuperação de Capacidade Funcional baseado em Evidências", retirando do médico perito a responsabilidade por uma avaliação criteriosa, que possibilite um tempo maior de afastamento e recuperação do segurado quando necessário;
5. Não há na proposta nada que mencione a relação do tempo de afastamento, com um projeto de reabilitação física e profissional;
6. Desrespeita a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador que aprovou resolução exigindo a suspensão imediata do Programa Data Certa/COPES, agora sendo retomada com outro formato.
7. Enfim, uma consulta pública que carece de amplo estudo de especialistas e a participação dos representantes dos trabalhadores e uma explicação pedagógica que dê transparência aos objetivos de proposta que vai afetar diretamente os trabalhadores e trabalhadoras.
Portanto, a CUT, NCST, UGT e Força sindical, preocupados com a nova investida do INSS, protocolou um documento na última reunião da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, realizada no dia 13, reivindicando a suspensão da consulta pública e a reabertura do debate sobre a sistemática da COPES.
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Trata-se de um assunto que é fundamental para a saúde dos trabalhadores.
Fonte: CUT