"O fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição", afirma o magistrado, que especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo.
Orione considerou, ainda, que o fator seria "muito complexo" e conteria requisitos que "dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício".
Retrocesso social
O juiz diz que o raciocínio do fator previdenciário é "falacioso", porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o redutor de "retrocesso social".
Ao julgar procedente o pedido, o juiz determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.
Opinião das centrais
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, considera que o fator previdenciário, criado pelo governo FHC e mantido nos governos Lula, "é uma das piores coisas criadas contra os trabalhadores" e afirma que "as centrais vêm lutando há anos para acabar com esse fator previdenciário, que traz tanto prejuízo aos que se aposentam".
Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a decisão "reforça a luta que os trabalhadores vêm fazendo no sentido de rever esse cálculo". O dirigente sindical explica que o fator previdenciário prejudica os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo.
Herança maldita
O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a reforma: "Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis".
Com esta concepção elitista – que prejudica trabalhadores que entram mais cedo no mercado e procura explorar ao máximo o trabalhador do setor privado – o fator previdenciário foi criado e, desde então, o movimento sindical luta pela sua extinção. Para Wagner Gomes, a decisão é um "motivo de satisfação".
O presidente da CTB explica que, mesmo se tratando de uma decisão de primeira instância, "só o fato de um juiz federal considerar o fator previdenciário inconstitucional, já é uma grande vitória".
Wagner Gomes afirma que o fator previdenciário já era uma das principais pautas para as centrais em 2011, e que acaba de ganhar força: "recebemos essa decisão do judiciário com muito otimismo e isso vai nos ajudar na luta que vamos travar no ano que vem contra esse entulho herdado do Fernando Henrique".
Sindicatos têm 1 milhão de ações
Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas.
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.
Trata-se, ainda, do primeiro passo para que outros aposentados – e pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 – possam aderir ao movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.
Entenda o fator
O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.
Fonte: Vermelho