Pela nova regra, as instituições poderão pagar unicamente um salário fixo aos diretores ou poderão optar pelo pagamento de uma parte em remuneração fixa e outra parcela em renda variável (como ações). Anteriormente, as instituições eram obrigadas a fazer o pagamento das duas formas.
A remuneração variável deverá se basear no desempenho individual dos dirigentes, da unidade de negócios, da instituição financeira. Esses indicadores de desempenho, no entanto, deverão estar atrelados aos riscos financeiros das empresas.
O CMN também estabeleceu que 50% da remuneração variável terão de ser pagos em ações ou em instrumentos financeiros baseados em ações. Além disso, pelo menos 40% da remuneração variável terá de ser paga em até três anos.
A responsabilidade pela política de remuneração dos diretores será do conselho de administração de cada instituição. As instituições de grande porte serão ainda obrigadas a montar um comitê para organizar o pagamento dos bônus.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo é evitar que os dirigentes recebam bônus fixos ao longo dos anos, independentemente do desempenho da instituição. "Entendemos que os diretores não podem ter o salário garantido, mesmo em caso de prejuízos da instituição financeira", afirmou.
As novas regras não valem para cooperativas de crédito, sociedades de crédito e consórcios. Essas instituições adotam políticas específicas de remuneração dos dirigentes.
Fonte: Wellton Máximo – Agência Brasil