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O CNJ abriu um procedimento para apurar o caso no fim de 2009, após constatar que o magistrado se negava a aplicar a norma, que entrou em vigor em 2006, em casos de violência doméstica contra a mulher.
Edilson Rodrigues se defendeu por meio de nota afirmando que combatia "um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna". E questionou a decisão do CNJ afirmando "como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?"
Para o presidente em exercício do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, o juiz é independente tecnicamente para proferir a decisão, mas o magistrado em questão "resvalou para o campo da incitação ao preconceito".
Fonte: Agência Brasil