“Esse aditivo é um avanço. Ele resgatou o que estava estabelecido no artigo 224 da CLT. Na Convenção coletiva não estava expresso que a jornada deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira e o sábado é dia útil não trabalhado. O aditivo deixou isso expresso”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
“A negociação foi difícil, mas conseguimos chegar à redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à nossa CCT e ainda melhora os ternos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira”, explicou a presidenta da Contraf-CUT.
Pontos que seriam alterados pela Medida Provisória (MP) 905/2019, como a jornada de seis horas, a não abertura das agências bancárias aos sábados e a negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados pelos sindicatos foram mantidas conforme prevê a CCT da categoria.
“O aditivo que assinamos hoje contempla o que reivindicamos e neutraliza os efeitos da MP 905 sobre a categoria”, observou a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, a outra coordenadora do Comando Nacional, completou.
Estabilidade pré-aposentadoria
Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. “Já temos o compromisso do Itaú e do Santander com este ponto e a comissão de negociação dos bancos vai buscar a concordância dos demais bancos”, disse Juvandia.
Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:
art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.
Luta pela derrubada da MP 905
Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria, o Comando Nacional dos Bancários orienta que os bancários de todo país mantenham a mobilização e dialoguem com os deputados e senadores de seus estados explicando porque a MP 905/2019 não deve ser aprovada.
“Negociamos aqui as questões que afetavam diretamente a categoria, mas vamos manter nossa luta para derrubar a MP 905. Não podemos admitir que as pessoas que perdem seus empregos tenham seu seguro desemprego taxado para que o governo conceda benefícios às empresas”, disse Juvandia. “Esta medida provisória é uma nova reforma trabalhista. Extingue a regulamentação de diversas profissões, reduz direitos e a remuneração dos mais jovens e possibilita o achatamento de salários dos mais experientes. Todas estas questões afetam todos os trabalhadores, inclusive os bancários”, concluiu a presidenta da Contraf-CUT.