Clique aqui para ver as chapas concorrentes.
O horário de funcionamento das mesas coletoras de votos será de 9h às 18h. Os bancários podem votar por meio das 52 urnas itinerantes que percorrerão agências, PABs e prédios. Nas unidades que funcionam à noite, a votação será apenas nos dias 29 e 30.
QUEM VOTA
– Todos os bancários que se sindicalizaram até 3 (três) meses antes da eleição, ou seja, 24 de dezembro de 2009, e que quitaram as mensalidades até o dia 26 de fevereiro de 2010.
– Aposentado, bem como o desempregado há 3 (três) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato, pelo menos 6 (seis) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego, conforme § primeiro do art. 76º do estatuto.
– Bancários sindicalizados que estejam afastados do trabalho por motivo de saúde.
– No caso dos aposentados, demitidos ou em licença-saúde, não será exigida a contribuição preconizada no item "b" do art. 76º (quitação das mensalidades até 30 dias antes da eleição).
COMO VOTAR
Associado em atividade
As urnas percorrerão todos os locais de trabalho durante a votação
Aposentados, demitidos e licenciados
Votarão na Sede do Sindicato ou em qualquer urna. Neste caso, o voto é em trânsito. A Comissão Eleitoral instalará urna na Prefeitura da SQN 315, com o objetivo de colher votos dos eleitores que moram na região.
Voto em trânsito
Votará em trânsito todo associado que tiver direito a voto e que esteja trabalhando fora de sua lotação ou tenha sido transferido de local há pouco tempo.
Documentos
O eleitor, para exercer o seu direito de votação, terá a necessidade de identificar-se aos mesários apresentando um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira funcional da empresa, desde que tenha fotografia.
Fonte: Seeb Brasília