A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representada pelo Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador, se reunirá nesta quarta-feira (20) com a Federação Nacional dos Bancos para dar continuidade às negociações da Comissão Bipartite de Saúde do Trabalhador. Estará em pauta a avaliação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) 7 do Ministério do Trabalho e Emprego e prevista na cláusula 67ª da CCT 2016/2018.

“A avaliação do PCMSO é apenas um ponto de partida. Reivindicamos um processo mais completo, mais avançado, que vá além da avaliação apenas do exame periódico. Queremos debater a prevenção de acidentes e de doenças motivadas pelo trabalho”, adiantou Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.

Conforme previsto na NR7, o PCMSO tem como foco central políticas de prevenção. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários diz que os bancos devem disponibilizar as informações sobre os casos de acidentes de trabalho e saúde do trabalhador aos sindicatos. Na cláusula 67, parágrafo segundo, está especificado que caberá à Comissão Paritária de Saúde do Trabalhador a análise dos afastamentos e as formas de avalição, pelos trabalhadores, dos exames e procedimentos previstos no programa.

“Os bancos estão nos negando o acesso às informações referentes à saúde dos trabalhadores. Queremos ter acesso para poder realizar uma efetiva avaliação do programa e desenvolver ações preventivas”, disse o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.

Participação dos trabalhadores
A Contraf-CUT defende que os trabalhadores participem de todo o processo de elaboração e execução das políticas de saúde dos bancos. “Essa é uma questão fundamental. Os trabalhadores precisam ser os protagonistas das medidas de prevenção e cuidados de sua própria saúde, conforme previsto na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, explicou Walcir.

Convenção 161 da OIT, diz em seu artigo 5º que “sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho”.

A participação dos trabalhadores na elaboração de políticas de saúde no trabalho também está prevista nos artigos 8º da Convenção 161 ao dizer que “o empregador, os trabalhadores e seus representantes, quando estes existam, devem cooperar e participar na organização de serviços de saúde no trabalho e de outras medidas a eles relativas, em bases equitativas”.

Os artigos 13 e 14 da mesma Convenção, preveem ainda que “todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho” e que “os serviços de saúde no trabalho devem ser informados, pelo empregador e pelos trabalhadores, de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do ambiente de trabalho, que possa ter efeitos sobre a saúde dos trabalhadores”.

“Tudo o que reivindicamos não é nada a mais do que aquilo que está nas normas brasileiras e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário”, disse Walcir.

Campanha Nacional de Saúde
A Contraf-CUT lançou durante a 19ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada em julho, em São Paulo, uma Campanha Nacional de Saúde do(a) Trabalhador(a) do Ramo Financeiro. A campanha “Assuma o Controle, a Saúde é sua” visa, entre outras  coisas, informar aos trabalhadores quais são os riscos da atividade profissional na categoria e orientá-los a não se submeter exclusivamente ao médico do trabalho do banco. Leia mais sobre a campanha e baixe a revista, que serve para subsidiar debates sobre a saúde e condições de trabalho.

Fonte: Contraf-CUT