A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representada pelo Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador, se reunirá nesta quarta-feira (20) com a Federação Nacional dos Bancos para dar continuidade às negociações da Comissão Bipartite de Saúde do Trabalhador. Estará em pauta a avaliação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) 7 do Ministério do Trabalho e Emprego e prevista na cláusula 67ª da CCT 2016/2018.
“A avaliação do PCMSO é apenas um ponto de partida. Reivindicamos um processo mais completo, mais avançado, que vá além da avaliação apenas do exame periódico. Queremos debater a prevenção de acidentes e de doenças motivadas pelo trabalho”, adiantou Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Conforme previsto na NR7, o PCMSO tem como foco central políticas de prevenção. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários diz que os bancos devem disponibilizar as informações sobre os casos de acidentes de trabalho e saúde do trabalhador aos sindicatos. Na cláusula 67, parágrafo segundo, está especificado que caberá à Comissão Paritária de Saúde do Trabalhador a análise dos afastamentos e as formas de avalição, pelos trabalhadores, dos exames e procedimentos previstos no programa.
“Os bancos estão nos negando o acesso às informações referentes à saúde dos trabalhadores. Queremos ter acesso para poder realizar uma efetiva avaliação do programa e desenvolver ações preventivas”, disse o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Participação dos trabalhadores
A Contraf-CUT defende que os trabalhadores participem de todo o processo de elaboração e execução das políticas de saúde dos bancos. “Essa é uma questão fundamental. Os trabalhadores precisam ser os protagonistas das medidas de prevenção e cuidados de sua própria saúde, conforme previsto na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, explicou Walcir.
A Convenção 161 da OIT, diz em seu artigo 5º que “sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho”.
A participação dos trabalhadores na elaboração de políticas de saúde no trabalho também está prevista nos artigos 8º da Convenção 161 ao dizer que “o empregador, os trabalhadores e seus representantes, quando estes existam, devem cooperar e participar na organização de serviços de saúde no trabalho e de outras medidas a eles relativas, em bases equitativas”.
Os artigos 13 e 14 da mesma Convenção, preveem ainda que “todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho” e que “os serviços de saúde no trabalho devem ser informados, pelo empregador e pelos trabalhadores, de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do ambiente de trabalho, que possa ter efeitos sobre a saúde dos trabalhadores”.
“Tudo o que reivindicamos não é nada a mais do que aquilo que está nas normas brasileiras e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário”, disse Walcir.
Campanha Nacional de Saúde
A Contraf-CUT lançou durante a 19ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada em julho, em São Paulo, uma Campanha Nacional de Saúde do(a) Trabalhador(a) do Ramo Financeiro. A campanha “Assuma o Controle, a Saúde é sua” visa, entre outras coisas, informar aos trabalhadores quais são os riscos da atividade profissional na categoria e orientá-los a não se submeter exclusivamente ao médico do trabalho do banco. Leia mais sobre a campanha e baixe a revista, que serve para subsidiar debates sobre a saúde e condições de trabalho.