Os representantes dos trabalhadores reafirmaram no encontro a importância desse instrumento de ascensão no Plano de Cargos e Salários (PCS) e cobraram que seja assegurada no mínimo a média histórica de 1,1 delta por empregado. O delta (referência salarial no Plano de Cargos e Salários) equivale a um aumento de 2,34% no salário padrão do empregado.

Os empregados da Caixa já receberam desde o dia 20 de janeiro os valores referentes a promoção por mérito 2019, tendo como ano base 2018.

Os representantes dos empregados na comissão paritária solicitaram à Caixa mais informações sobre os impactos da sistemática adotada em 2018. A empresa argumentou que o repasse de alguns dados, como reflexo na folha de pagamento por exemplo, depende do fechamento do balanço do banco.

“Cobramos da Caixa agilidade na prestação das informações solicitadas, para que os empregados conheçam o mais rápido possível os critérios acordados para a promoção por mérito 2019/2020, e tenham tempo adequado para cumprí-los”, disse o coordenador da comissão, João Paulo Pierozan, diretor da Federação dos Bancários do Paraná (Fetec-CUT/PR).

Ficou definido que até 14 de março as informações disponíveis serão encaminhadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma nova reunião para iniciar os debates da sistemática para 2020 foi agendada para 9 de abril. A Caixa alegou que ainda não dispõe de alguns dados, que são vinculados ao balanço do banco.

Histórico

A ascensão na Caixa tem sido assegurada com muita luta do movimento dos trabalhadores. Forma de progressão no PCS, junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salariais, são de R$ 2.827,00 e R$ 3.631,00 respectivamente (valores atuais).

Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832,00 e a última (248) R$ 8.276,00, diferença de R$ 5.444,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta por merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

Fonte: Fenae