A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 26, proposta que restringe o envio de propaganda por mensagens de texto via celular e correio eletrônico e a oferta de telemarketing. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) ao Projeto de Lei 757/03 e a outras 12 propostas que tramitam em conjunto.

O substitutivo prevê, entre outras medidas, o direito de escolha do consumidor em receber ou não mensagens ou contatos comerciais. O consumidor só poderá receber essas mensagens ou ligações se as solicitar. Para isso, haverá um cadastro nacional de telemarketing, composto por usuários que queiram receber ofertas comerciais ou solicitações de donativos.

Carvalho lembra que as mensagens de celular e os e-mails comerciais não são normalmente solicitados pelos usuários. "Isso é uma prática comercial abusiva e invasora. O consumidor é obrigado a receber contatos comerciais indesejados e que perturbam a sua tranquilidade", disse o deputado. "O princípio da vulnerabilidade do consumidor deve ser preservado."

O texto aprovado, segundo Carvalho, permite a convivência com respeito e harmonia entre o consumidor e as mensagens comerciais. "O natural e mais educado é perguntar ao receptor da mensagem se ele deseja recebê-la, ao invés de enviar uma ou mais mensagens até que ele declare explicitamente o desejo de não mais recebê-las."

Segundo o texto, as chamadas e mensagens aceitas pelo consumidor só poderão ser feitas de segunda a sexta-feira das 9 às 19 horas, e aos sábados, entre 10 e 16 horas. O projeto proíbe esse tipo de propaganda aos domingos e feriados.

A proposta não restringe os contatos de órgãos governamentais, de organizações políticas, de institutos de pesquisa e de organizações da assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos.

Órgão fiscalizador

Os deputados Julio Semeghini (PSDB-SP) e Claudio Cajado (DEM-BA) questionaram se a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) teria competência para implementar e fiscalizar o cadastro nacional de telemarketing. Para os dois deputados, o órgão responsável deveria ser o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Em resposta aos deputados, houve acordo para que a Comissão de Defesa do Consumidor sugira a alteração do órgão fiscalizador durante a análise do projeto na comissão seguinte – a de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Fonte: Agência Câmara

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