Carvalho lembra que as mensagens de celular e os e-mails comerciais não são normalmente solicitados pelos usuários. "Isso é uma prática comercial abusiva e invasora. O consumidor é obrigado a receber contatos comerciais indesejados e que perturbam a sua tranquilidade", disse o deputado. "O princípio da vulnerabilidade do consumidor deve ser preservado."
O texto aprovado, segundo Carvalho, permite a convivência com respeito e harmonia entre o consumidor e as mensagens comerciais. "O natural e mais educado é perguntar ao receptor da mensagem se ele deseja recebê-la, ao invés de enviar uma ou mais mensagens até que ele declare explicitamente o desejo de não mais recebê-las."
Segundo o texto, as chamadas e mensagens aceitas pelo consumidor só poderão ser feitas de segunda a sexta-feira das 9 às 19 horas, e aos sábados, entre 10 e 16 horas. O projeto proíbe esse tipo de propaganda aos domingos e feriados.
A proposta não restringe os contatos de órgãos governamentais, de organizações políticas, de institutos de pesquisa e de organizações da assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos.
Órgão fiscalizador
Os deputados Julio Semeghini (PSDB-SP) e Claudio Cajado (DEM-BA) questionaram se a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) teria competência para implementar e fiscalizar o cadastro nacional de telemarketing. Para os dois deputados, o órgão responsável deveria ser o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Em resposta aos deputados, houve acordo para que a Comissão de Defesa do Consumidor sugira a alteração do órgão fiscalizador durante a análise do projeto na comissão seguinte – a de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Fonte: Agência Câmara