Para ajudar os trabalhadores a compararem como ficaria sua aposentadoria com as regras atuais e como será se as alterações propostas por Bolsonaro forem aprovadas por deputados e senadores, o Dieese lançou uma calculadora fácil e prática, o chamado ‘Aposentômetro’. Se a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) for aprovada pelo Congresso Nacional, os trabalhadores e trabalhadoras do campo ou da cidade, do serviço público ou privado, terão de trabalhar mais anos para atingir a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulher) e contribuir por mais tempo para ter acesso a um valor menor de aposentadoria.

É possível acessá-la pela página ‘Reaja Agora’, lançada pela CUT na última sexta-feira (15) com o objetivo de tirar todas as dúvidas dos trabalhadores, ou diretamente por meio do link http://aposentometro.org.br/.

A jovem trabalhadora Nádia, 29 anos, já entrou no ‘Aposentômetro’ pela página ‘Reaja Agora’ e fez a sua simulação com base no tempo de contribuição de 5 anos e 7 meses. Pelas regras atuais, ela precisaria contribuir, pelo menos, mais 9 anos e 5 meses para atingir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Nesse caso, ela se aposentaria aos 60 anos, recebendo 85% da média do salário de contribuição. Já pela proposta de Bolsonaro, ela precisaria, pelo menos, mais 14 anos e 5 meses de contribuição para se aposentar com a idade mínima de 62 anos. Nesse caso, ela receberá apenas 60% da média do salário de contribuição.

No Aposentômetro tem as regras gerais para os trabalhadores da iniciativa privada, como Nádia, e também para os trabalhadores de regimes próprios do serviço público e aposentadorias específicas, como é o caso dos professores, trabalhadores rurais e agricultores familiares.

‘Aposentômetro’

Ao acessar a calculadora, o trabalhador poderá escolher entre seis opções, dependendo da sua profissão:

1 – Trabalhador regime geral – setor privado, ou seja, contratado com carteira assinada (CLT) ou que contribui para o regime geral com pagamentos mensais ao INSS por meio de carnês.

2 – Professor do ensino básico celetista (contrato CLT)

3 – Agricultor familiar

4 – Trabalhador assalariado rural

5 – Servidor público

6 – Professor servidor público

Em seguida, o trabalhador deverá informar o sexo, a data de nascimento e quanto tempo de contribuição conseguiu atingir até o momento. Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora de 50 anos de idade que começou a trabalhar cedo, porém só conseguiu contribuir com o INSS por 10 anos, deverá informar no campo ‘tempo de contribuição’ o período que contribuiu, ou seja, 10 anos.

Com base nessas informações, a calculadora irá comparar como seria a aposentadoria e o valor do benefício com as regras atuais e com as alterações propostas por Bolsonaro. Os cálculos serão feitos com base nas regras de aposentadoria por idade, valor do benefício integral (100%) e com base nas propostas de regras de transição da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019).

A aposentadoria e o tempo mínimo de contribuição

Uma simulação feita no ‘Aposentômetro’ mostra a dificuldade que os trabalhadores e trabalhadoras terão de acessar a aposentadoria. A maioria não conseguirá se aposentar ou se aposentará com um valor muito baixo, o que poderá resultar em milhares de idosos vivendo na pobreza e na miséria.

A reforma de Bolsonaro impõe a obrigatoriedade de idade mínima de 65 anos para os homens 62 para as mulheres e o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos para receber apenas 60% do valor do benefício. Para ter acesso à aposentadoria integral, o trabalhador e a trabalhadora terão de contribuir por pelo menos 40 anos.

Muitos trabalhadores começam a trabalhar cedo e têm dificuldades de permanecerem muitos anos no mesmo emprego. Os altos índices de desemprego, rotatividade e informalidade dificultam os trabalhadores a contribuírem para a Previdência sem intervalos. Há também os casos de estágios cujo trabalho tem remuneração menor e não há contribuição ao INSS.

Ou seja, um trabalhador que começa a trabalhar aos 16 anos e só consegue o registro em carteira aos 22 anos de idade (quando consegue), trabalhará praticamente seis anos sem contribuir à Previdência. Essa é a realidade de milhares de trabalhadores e trabalhadoras que não têm escolha, precisam se sujeitar a essas formas de contratação para garantirem o seu sustento e de sua família.

Se a reforma da Previdência de Bolsonaro passar, serão esses trabalhadores que não conseguirão se aposentar na velhice. Confira no exemplo abaixo:

Aposentadoria por idade

Pelas regras atuais, uma trabalhadora do setor privado de 40 anos de idade que começou a trabalhar com 16 anos, porém só conseguiu contribuir com o INSS por 7,5 anos, poderia se aposentar por idade aos 60 anos depois de contribuir por, pelo menos, mais 7,7 anos para atingir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Nesse caso, a trabalhadora receberia 85% da média do salário de contribuição.

Já no caso das regras propostas por Bolsonaro, essa mesma mulher, que sofre as desigualdades de gênero no mercado de trabalho e exerce diariamente dupla jornada (inclui trabalho doméstico e trabalho remunerado), só conseguirá se aposentar depois de contribuir mais 12,7 anos para alcançar o tempo mínimo de contribuição de 20 anos e atingir a idade mínima de 62 anos para se aposentar.

Nesse caso, ela receberia 60% da média do salário de contribuição, ou seja, trabalharia muito mais para receber 25% a menos no valor da aposentadoria.

Regra aposentadoria Regras atuais Reforma de Bolsonaro Diferença entre as duas
Tempo mínimo de contribuição 15 anos tempo mínimo
7 anos e 7meses
20 anos tempo mínimo
12 anos e 7meses
A mulher terá de trabalhar 4 anos e 2 meses a mais na proposta de Bolsonaro
Idade mínima 60 anos 62 anos + 2 anos
Valor aposentadoria 85% 60% -25%

Aposentadoria integral

Para receber 100% do valor do benefício nas regras atuais, a trabalhadora teria de contribuir pelo menos mais 22 anos e 7 meses para atingir os 30 anos de contribuição que dão acesso à aposentadoria integral. Nesse caso, ela teria de contribuir sem interrupções até os 62 anos de idade para atingir esse valor. De qualquer forma, ela poderia optar pela aposentadoria por idade aos 60 anos, porém receberia o valor proporcional ao tempo de contribuição.

Pela proposta de Bolsonaro, essa mesma mulher, que trabalhou praticamente a vida inteira sem conseguir contribuir todos os anos trabalhados, teria de pagar à Previdência mais 32 anos e 7 meses sem interrupção para atingir o tempo mínimo de 40 anos. Nesse caso, ela conseguiria atingir o valor do benefício integral aos 72 anos.

Regra aposentadoria Regras atuais Reforma de Bolsonaro Diferença entre as duas
Tempo mínimo de contribuição para benefício integral 30 anos de contribuição
+ 22 
anos e 7meses
40 anos de contribuição
+ 32 
anos e 7meses
A mulher terá de trabalhar 9 anos e 12 meses a mais na proposta de Bolsonaro
Idade 62 anos e 4 meses 72 anos e 3 meses + 9 anos e 11 meses
Valor aposentadoria 100% 100%  

Regra de transição

Pelas regras atuais, a trabalhadora poderia optar por se aposentar por idade (60 anos) com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Mas, se optar por contribuir mais 22 anos e 7 meses e atingir os 62 anos, ela terá acesso ao benefício integral.

Nas regras de transição previstas na PEC da reforma da Previdência, a trabalhadora poderia trabalhar mais 22 anos e 7 meses e atingir a idade mínima de 62 anos para conseguir se aposentar. Mas, nesse caso, não teria acesso a 100% do benefício. Ela receberia apenas 80% do valor.

Entenda a reforma

Para ter acesso às principais alterações que o governo quer fazer nas regras da aposentadoria e entender como elas afetarão a vida de cada um, é só acessar o site Reaja Agora, criado pela CUT para esclarecer toda a classe trabalhadora.

No site, é possível encontrar informações para todos os assuntos: Regime Geral – setor privado; servidores públicos; capitalização da previdência; regras de transição; mulheres; professores; trabalhadores rurais; aposentados e pensão por morte; Benefício de Prestação Continuada (BPC); aposentadoria por invalidez; pessoa com deficiência; FGTS; e Abono Salarial – PIS/PASEP.