A violência ocorre, em geral, quando superiores hierárquicos molestam suas vítimas, mesmo sem contato físico, mas também pode se dar entre colegas
O assédio sexual, que se dá de diversas formas, inclusive sem contato físico, ocorre no ambiente de trabalho de modo mais frequente se imagina. No primeiro trimestre de 2023, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorreram 831 denúncias de assédio sexual no Brasil – mais que o dobro do que no mesmo período de 2022, quando foram registradas 393. O número de casos, porém, pode ser ainda maior, já que, por medo de demissão e do próprio assédio, muitas vítimas se calam.
Para estimular a prevenção e difundir a orientação sobre como a trabalhadora e o trabalhador podem se proteger desse tipo de agressão, o portal da Central Única dos Trabalhadores (CUT) publicou detalhada reportagem sobre como o assédio sexual se dá, qual é a legislação a seu respeito, o perfil do agressor e os canais de denúncia, além de outros serviços.
Um dos pontos mais importantes para o trabalhador ou a trabalhadora se defender do assédio sexual é conhecer situações comuns em que a agressão se materializa, como promoções condicionadas a favores sexuais; toque, abraços ou carícias sem consentimento; elogios com conotação maliciosa ou sexual aos atributos físicos; stalking (monitoramento da vida privada), inclusive por telefone e redes sociais; brincadeiras inconvenientes; e apelidos de cunho sexual.
O mais comum é que o assédio sexual ocorra entre chefia e subordinados, mas também se dá entre colegas, entre subordinado e chefia e mesmo entre pessoas sem relação de trabalho, como clientes e prestadores de serviço. Entretanto, é considerado crime apenas quando praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. A pena prevista para o crime é de um a dois anos de prisão, podendo ser ampliada em até um terço, caso a vítima seja menor de 18 anos.
A secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores Financeiros (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, pontua que “o tema é muito sensível para a categoria bancária, pelo elevado número de casos, com as mulheres sendo as maiores vítimas. Por isso, temos o projeto ‘Basta! Não irão nos calar!’, com assessoria a federações e sindicatos para a implantação de canais de atendimento jurídico especializado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar”. A dirigente também reforça que, pela sua importância, “na campanha salarial deste ano, o tema voltará à mesa de negociação com os bancos, quando o movimento sindical exigirá iniciativas que tornem o ambiente de trabalho mais seguro a todos, mas especialmente às mulheres”.
Para a secretária de Políticas Sociais da Contraf-CUT, Elaine Cutis, “o atual governo demonstra sensibilidade para essa questão, no entanto, os números indicam que o problema continua a crescer, especialmente devido ao retrocesso social durante o governo anterior. Portanto, é crucial desenvolver um sistema de prevenção ao assédio sexual mais eficaz, incluindo a elaboração de uma legislação mais rigorosa para combater esse crime”.
Denúncia
O primeiro passo para a denúncia, é buscar orientação jurídica nos sindicatos da categoria. Será preciso obter provas sobre o assédio. Outro caminho são as instâncias internas da empresa. A denúncia também pode ser feita ainda no Ministério Público do Trabalho, que também disponibiliza a opção de sigilo em todo o processo.
Leia a reportagem completa no portal da CUT.
Fonte: Contraf-CUT