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E deve ser negociada de comum acordo entre funcionários e gestores…

charge_assedio.jpgO Sindicato dos Bancários da Paraíba tem recebido denúncias de que alguns administradores estão exorbitando na sua autoridade e forçando os bancários a compensar os dias não trabalhados por conta da greve, ao seu bel prazer, desrespeitando os acordos coletivos e causando prejuízos aos trabalhadores. A compensação dos dias de greve tem regra própria; os excessos e as distorções devem ser denunciados ao Sindicato, para as providências cabíveis.

 

Marcos Henriques, presidente do SEEB Paraíba chama a atenção para compensação dos dias de paralisação, que deve seguir o que foi pactuado na Convenção Coletiva e nos acordos aditivos, de forma que a jornada suplementar seja estabelecida de comum acordo entre gestores e funcionários.  "Nenhum bancário poderá ser prejudicado por ter exercido o seu direito à cidadania, numa greve provocada pela intransigência dos bancos", concluiu.

 

A regra – Os dias não trabalhados, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados com prestação de jornada suplementar. A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados feriados. As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura da Convenção Coletiva não poderão compensar os dias não trabalhados durante a greve da categoria.

 

Outro ponto que deve ser observado é o período para compensar os dias não trabalhados durante a greve, respeitando-se a regra para cada segmento:

 

Banco

Período de dias não trabalhado

Compensação até

Caixa Econômica Federal

17/09/2009 a 21/10/2009

18/12/2009

Banco do Brasil

17/09/2009 a 09/10/2009

15/12/2009

Bancos Privados

17/09/2009 a 08/10/2009

15/12/2009

Banco do Nordeste do Brasil

17/09/2009 a 26/10/2009

18/12/2009

 

Caso haja abuso em sua unidade de trabalho, denuncie ao Sindicato, pelo telefone  (83) 3224-2054 ou através do Site da Entidade: https://www.bancariospb.com.br/index.php?option=com_contact&task=view&contact_id=1&Itemid=28

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