Até o dia 30 de abril, os contribuintes que vão prestar contas à Receita Federal por meio do modelo completo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não devem se esquecer de que há despesas que podem – e devem – ser discriminadas e servir para reduzir o valor a ser pago ou aumentar o valor a ser restituído.
De acordo com o coordenador da consultoria IOB-Folhamática, Edino Garcia, os contribuintes podem deduzir alguns gastos próprios, e outros de dependentes, desde que tenham guardado os comprovantes de despesas – já que a Receita tem até cinco anos para cobrar a comprovação.
Segundo a Receita, na declaração do imposto de renda 2011 pode ser deduzido o valor de R$ 1.889,64 para cada dependente que seja filho ou enteado de até 21 anos ou até 24 anos (desde que estejam na faculdade), cônjuge ou companheiro (com mais de cinco anos de convivência), pais, avós e bisavós (que tenham rendimentos anuais menores que R$ 18.799,32), pessoas absolutamente incapazes, de qualquer idade, cuja guarda seja do contribuinte, e menores tutelados pelo contribuinte.
Para filhos e tutelados, podem ser descontadas no IR despesas com educação até o limite de R$ 2.958,23. Os contribuintes também podem descontar o valor pago com no máximo um empregado doméstico (R$ 866,60) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aqueles contribuintes que pagam pensão alimentícia, conforme Garcia, também podem deduzir todo o valor proveniente desse gasto. "Mas apenas aquele previsto em sentença ou acordo registrado em cartório. Nenhum valor pago por fora, por liberalidade do contribuinte, pode ser abatido", diz.
Segundo ele, também é possível restituir de 3% a 6% dos valores doados para Fundos do Direito da Criança e Adolescente, de incentivo à cultura e atividades audiovisual, além de projetos desportivos e paradesportivos. Quem se esquecer de pedir a dedução até o dia 30 de abril pode tentar fazer uma retificação da declaração do imposto de renda até o final de 2012, mas nesse caso o pagamento da restituição pode ficar para 2013. E mesmo que o contribuinte tenha recebido a restituição deve manter os comprovantes por, pelo menos, cinco anos. "Não é comum, mas a Receita pode investigar novamente um contribuinte, caso fatores externos e cruzamento de dados entre Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) comprovem alguma irregularidade", diz.
Caso o contribuinte caia na "malha fina", por não conseguir comprovar uma despesa, terá que pagar o valor equivalente ao imposto e ainda uma multa que varia entre 75% e 150%. "Por isso é melhor sempre preencher com cuidado a declaração e manter os comprovantes guardados", completa Garcia.
Confira todos os gastos que podem ser deduzidos do imposto de renda
1 – valores integrais pagos como pensão alimentícia (gasto idêntico ao previsto em sentença ou acordo registrado em cartório)
2 – Contribuições para a Previdência Social do contribuinte e dependentes
3 – Contribuições para as entidades de previdência privada tanto de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) até o máximo de 12% do valor do gasto
4 – Despesas médicas e hospitalares para tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes
5 – Valores gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas para pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas, calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico
6 – Gastos com próteses dentárias e aparelhos ortodônticos
7 – Gastos com lente intraocular colocada em cirurgias de cataratas
8 – Gastos com transfusão de sangue e exames de laboratório
9 – Despesas provenientes de uso de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no ar
10 – Gastos com prestações de planos de saúde do contribuinte e de seus dependentes
11 – Despesas com instrução de portadores de deficiência
12 – Despesas com parto da contribuinte ou da companheira, esposa, ou mãe do filho do contribuinte
13 – Gastos médicos feitos no exterior
14 – Despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes, da educação infantil (creches e as pré-escolas) até pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além de cursos de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico, até o limite individual de R$ 2.958,23
15 – Profissionais autônomos podem deduzir despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais, desde que necessárias ao desempenho de suas funções
16 – Autônomos podem deduzir contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações
17 – Autônomo pode deduzir pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício, desde que a despesa esteja anotada no livro-caixa
18 -Autônomo pode deduzir despesas com propaganda da atividade profissional
19 – Autônomo pode deduzir gastos relativos a participação em congressos e seminários
20 – Contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a um por município, um por Estado e um nacional. As organizações devem emitir comprovante em favor do doador
21 – Doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso
22 – Doações de incentivo à cultura e à atividade audiovisual, limitada a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste
23 – Doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte
24 – Doações com contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, limitada a apenas um empregado e ao valor de R$ 866,60
25 – Gastos com assistente social, massagista e enfermeiro desde que provocados por internação.
Fonte: SEEB-RJ