Após cobrança da Contraf-CUT, o Banco do Brasil corrigiu um erro no cálculo da PLR dos atendentes A e B da Central de Atendimento BB (CABB) de São Paulo, Paraná e Bahia e dos auxiliares administrativos e já creditou os valores para os funcionários de acordo com o que prevê o acordo específico da PLR.

Pela regra básica do modelo de PLR, nenhum funcionário pode receber uma participação inferior àquela paga ao salário paradigma dos escriturários. Em função das baixas comissões pagas aos atendentes, acabou ocorrendo uma defasagem e a PLR de vários funcionários que atuam nas CABBs ficou abaixo do acordado quando da distribuição no 1º semestre.

O erro foi identificado pela Contraf-CUT, que enviou carta ao banco apontando a irregularidade com argumentação técnica da auditoria sindical e exigindo a correção no pagamento. O BB reconheceu a falha e efetuou o pagamento correto. O atendente A recebeu um total de R$ 3.765,68 e o atendente B R$ 3.717,86, não ficando, assim, nenhum comissionado com PLR inferior à do escriturário.

"Como o cálculo da PLR do escriturário é baseado no salário paradigma da função, que leva em conta a massa salarial da faixa E6 do PCS, um funcionário que receba comissões de baixo valor, como os atendentes da CABB, pode acabar tendo uma remuneração menor do que a média dos escriturários. Essa grave distorção acabou se refletindo no cálculo da PLR dos atendentes porque o banco segue tendo funções com pisos (VR) abaixo do mínimo de 55% do piso de escriturário", explicou Wiliam Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e funcionário do BB. "Atentos a essa questão, cobramos o cumprimento do acordo e o banco corrigiu o erro", completou Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, da Contraf-CUT.

A Contraf-CUT, segundo o secretário-geral Marcel Barros, continuará exigindo a correção da real origem desse problema. "Queremos que o BB efetivamente cumpra o artigo 8º do acordo, que determina que nenhum funcionário comissionado pode receber menos do que R$ 2.480 ou 55% do piso de um escriturário".

Fonte: Contraf-CUT