A Contraf-CUT e sindicatos de bancários de todo o país assinaram nesta quarta-feira 26 um acordo que estabelece, pela primeira vez na história das relações de trabalho no Brasil, mecanismos de prevenção e combate ao assédio moral dentro dos bancos. Conquista da campanha nacional do ano passado, o acordo define um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos bancários, que poderão ser encaminhadas pelos sindicatos aos bancos.

"É um orgulho para nós estarmos aqui para assinar esse acordo histórico, resultado de muitos anos de luta da categoria. Temos a esperança de que ele possa melhorar o ambiente de trabalho e valorizar a qualidade de vida dos bancários", disse Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT, no ato de assinatura do documento, realizado na sede da Febraban, em São Paulo.

Carlos Cordeiro lembrou no evento que o assédio moral, resultado das metas abusivas, foi apontado por mais de 80% dos bancários como o problema mais grave nos locais de trabalho, em pesquisa nacional realizada pela Contraf-CUT no ano passado.

O acordo, que tem o nome de Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, foi assinado nesta quarta-feira com nove bancos: Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC, Citibank, Caixa Econômica Federal, Votorantim, Safra e BIC Banco. Já o Banco do Brasil (assim como a Caixa) instalou comitês de ética no ano passado, após negociações específicas com as entidades sindicais em 2009, com igual finalidade de apuração das denúncias de assédio moral nas instituições. Com essas assinaturas, mais de 90% dos trabalhadores bancários passam a ter um canal para denunciar situações que considerem como assédio moral.

O que diz o acordo

No acordo, os bancos comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.

A Fenaban deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.

Os bancários poderão fazer denúncias nos sindicatos. O denunciante deverá se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o sindicato terá prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao sindicato.

As denúncias apresentadas ao sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.

Fonte: Contraf-CUT

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