Regras para opção na redução da jornada
A Caixa Federal propõe redução da jornada com redução salarial, inclusive com indenização para que os bancários abram mão de retomar na justiça os valores pela diminuição do salário. "Este fato tem gerado grande expectativa aos empregados que já trabalham com a carga horária de seis horas", afirma Plínio Pavão, secretário de saúde da Contraf-CUT e empregado do banco.
"Toda essa situação, além de angustiar os empregados que atuam com a carga horária de oito horas, tem conseqüentemente gerado grande instabilidade. Sendo assim, a Comissão de Trabalho rejeitou a possibilidade da Caixa em não proceder com a redução da jornada aos bancários que trabalham oito horas. Cobramos que a efetivação da jornada menor seja um critério do próprio empregado, e que ao ser realizada, seja feita sem a diminuição dos salários", afirma Jair Ferreira.
"O banco hesitou sobre a indenização aos empregados que já possuem o salário reduzido", diz Plínio Pavão. "Em suma, cobramos a redução da carga horária aos empregados de oito horas, sem a diminuição do salário. Aos que já realizaram a transição de oito para seis horas diárias, exigimos que recebam indenização com data retroativa, equivalente ao período desde quando iniciaram a nova jornada, considerando os últimos cinco anos", completa Plínio.
Janeiro de 2010
A Comissão de Trabalho propôs que o mês de janeiro de 2010 seja o período inicial de referência para as indenizações aos empregados que já atuam com a carga horária de seis horas. As questões continuam sendo discutidas, porém, a Caixa acenou favoravelmente sobre o mês proposto para reposição dos valores a estes trabalhadores, diz Jair Ferreira.
Negociação
"Nos próximos dias serão agendadas novas reuniões para dar seqüência ao tema que só será finalizado quando contemplarem as reivindicações dos empregados do banco. A Contraf-CUT também reitera que não assinará acordo aditivo com diminuição de salários, sob qualquer hipótese", conclui Jair.
Fonte: Contraf-CUT