Mauri Sérgio Martins de Souza, secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, explicou que o grupo foi criado para avaliar a conjuntura jurídica e propor formas de ação e enfrentamento às ameaças de retiradas de direitos e retrocesso nas conquistas dos bancários e de todos os trabalhadores. “A Reestruturação do Banco do Brasil, ameaças contra a Caixa e seus empregados, terceirização, e as mudanças nas horas extras dos bancários são alguns dos temas que devemos começar a discutir imediatamente”. O grupo é formado por dirigentes sindicais e assessores jurídicos de sindicato e federações de todo o país.
O assessor jurídico da Contraf-CUT, Jefferson Oliveira, explicou que o comando jurídico que irá se reunir com mais assiduidade, maior presença e contribuição para coletivo. “Precisamos resgatar debates importantes, como dispensa em massa, descomissionamento, reestruturações. Todas as ações tomadas pela Coordenação serão de grande utilidade para todos os sindicatos”, afirmou.
Banco do Brasil
Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil falou sobre o processo de reestruturação do banco e a luta dos representantes dos trabalhadores contra o processo. “Amanhã (1/12) no reuniremos novamente com o banco. Estamos tentando minimizar os danos aos funcionários. Estamos reivindicando a reversão do fechamento de agências, garantia de praça, manutenção de cargos, de pessoas. A situação nos locais de trabalho é de desespero”, informou.
Outra reivindicação é que a Verba de Caráter Pessoal (VCP), que garante a remuneração, seja iniciada depois de 1º de fevereiro e que o prazo seja estendido para mais de 4 meses. Na minuta de reivindicações, o movimento sindical solicita VCP de 12 meses, em caso de reestruturação do banco.
A Contraf-CUT enviou oficio ao BB reivindicando a prorrogação do início do TAO especial e o banco acatou a solicitação dos trabalhadores. O TAO Especial é um sistema que foi criado para inscrições e seleção aos cargos que ficarem vagos por causa de aposentadoria e para realocação dos funcionários que tiveram seus cargos extintos ou reduzidos, devido fechamento de centros de serviço e agências. Havia previsão do sistema começar a funcionar agora no dia 1/12. O banco alterou as datas de início das inscrições no TAO Especial – Sistema de Seleção específico para as reestruturações e o SACR – Sistema de Remoção Automática, para 12/12 e 19/12 respectivamente.
Durante a reunião, assessores jurídicos de diversos sindicatos e federações discutiram o processo de reestruturação. Foi unânime o relato de preocupação e pânico entre os funcionários do BB e falta de comunicação aos trabalhadores sobre o processo, informado primeiro ao mercado e à imprensa.
“Além da questão jurídica, temos o debate com a população sobre a importância das empresas públicas. A reestruturação do BB faz parte do desmonte do Brasil. Querem tirar a função social do banco, para dizer que não atende mais o interesse social, ficando mais fácil de enxugar sua estrutura e privatizá-lo’’, alertou Alex Rodrigues, vice-presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.
Horas extras
Outro ponto debatido foi decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o divisor bancário, que trata da discussão sobre horas extras. Apesar dos bancários terem jurisprudência favorável sobre o tema, a decisão do TST acompanhou o argumento dos bancos. A decisão mudou a jurisprudência do tribunal sobre a questão. Esse foi o primeiro recurso repetitivo da história do TST.
Se o sábado permanecesse incluído, a hora extra ficaria mais cara para os bancos. Pela conta, as 30 horas semanais seriam divididas por seis e então multiplicadas por 30, resultando em 150, número de horas pelo qual o salário do bancário seria dividido. Pela conta dos bancos, que exclui o sábado, o montante seria dividido por 180 e aplicado o chamado “divisor 180”.
A partir de 2012, a Súmula nº 124 da Corte estabeleceu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas é de 150 e de 200 para os submetidos a oito horas. Isso se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
No mérito, dos 14 ministros da Subseção, dez decidiram pelo “divisor 180”, dividindo-se entre os votos do relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, e do revisor, ministro João Oreste Dalazen. Havia um ponto de divergência entre eles, quanto à mudança da natureza jurídica do sábado pelas convenções. Coube ao presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho desempatar.
“A matéria deveria ter sido submetida ao pleno do tribunal, para ter seguido, no mínimo, as regras básicas de julgamento”, esclareceu assessora jurídica Renata Cabral do escritório Crivelli Associados. “ O julgamento ficou muito fatiado e várias questões merecem esclarecimentos, pelo regimento interno, o pleno do tribunal deve julgar recursos que possam modificar entendimentos já sumulados, como o caso das horas extras dos bancários”, afirmou a advogada.
“Temos que discutir se houve usurpação neste caso. Como catorze ministros podem decidir, o que, por sua vez, deve ser enviado para o pleno homologar?”, indagou Paulo Roberto, assessor jurídico da Fetec/CN e advogado do escritório LBS. Paulo Roberto disse ainda que houve usurpação neste caso, já que se alterou uma súmula sem reunir o pleno do tribunal.