A flexibilização da portaria 1.510/2009, que trata do sistema de registro de jornada, foi permitida pela portaria nº 373 do MTE, que viabiliza a adoção pelos empregadores de sistema alternativo de controle da jornada de trabalho. Desta forma, a instalação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) pode ser dispensada, desde que haja acordo com as entidades sindicais representativas dos trabalhadores.
Cabem duas possibilidades aos bancos:
1) implementar a íntegra da Portaria 1.510, que importa nas determinações quanto a utilização de software homologados pelo MTE e a compra e instalação dos REPs (novos equipamentos para registro eletrônico de ponto);
2) ou, de acordo com a Portaria 373, celebrar acordos ou convenções coletivas com os sindicatos para legalizarem os atuais sistemas de marcação de ponto eletrônico.
"Vamos discutir o tema com o Santander, com a expectativa de construir um acordo que garanta o registro correto da jornada no sistema, sem qualquer mecanismo de compensação de horas extras, e que assegure o livre acesso dos sindicatos para fiscalizar a marcação do ponto", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Dos grandes bancos privados, o Bradesco foi o primeiro a assinar um acordo sobre a questão. Com o HSBC, o mesmo deverá ocorrer nos próximos dias, em data a ser confirmada.
Fonte: Contraf-CUT