Contraf-CUT

O Coletivo Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se reuniu nesta terça-feira (27). Com a assessoria de José Eymar Loguercio e Fernando Antunes, respectivamente assessores jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Contraf-CUT, mais de 50 diretores, secretários e assessores jurídicos dos sindicatos e federações associadas à Contraf-CUT, ou que fazem parte do Comando Nacional dos Bancários, debateram sobre as alterações e as consequências jurídicas da Reforma Trabalhista e do Desconto da Contribuição Assistencial.

“Os departamentos jurídicos devem estar preparados para nos auxiliar na luta contra os ataques aos direitos dos trabalhadores e também pelo que vem pela frente, como na defesa das consequências da Lei da Terceirização”, disse Carlos de Souza, secretário Geral da Contraf-CUT.

O secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Mauri Sergio Martins de Souza destacou a qualidade das sugestões que surgiram. “São excelentes propostas. Elas serão apresentadas à diretoria para que sejam avaliadas e possamos viabilizá-las”, disse. Uma das propostas é a realização de um seminário para aprofundar as questões que foram colocadas. Outra, é a realização de reuniões do coletivo com maior frequência.

Restrição do acesso à Justiça do Trabalho
Um dos pontos de discussão do coletivo foi a restrição do acesso e da atuação da Justiça do Trabalho impostas pela Reforma Trabalhista, ao estipular cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda; limitar o conteúdo das súmulas, jurisprudências e orientações jurisprudenciais do TST; restringir a intervenção da Justiça do Trabalho aos resultados das negociações coletivas; ampliar as possibilidades de reconhecimento oficial de acordos extrajudiciais; e estabelecer a arbitragem como forma preferencial de solução de conflitos entre a empresa e profissionais de nível superior.

Enfraquecimento dos sindicatos
Também foram ponto de debate as alterações propostas pelo projeto de reforma trabalhista que enfraquecem as entidades sindicais.

O projeto estabelece a representação no local de trabalho independente do sindicato, inclusive por meio de comissão; determina que qualquer tipo de contribuição sindical só poderá ser descontada dos trabalhadores mediante expressa autorização prévia; extingue a obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato individual no sindicato; possibilita a demissão coletiva sem prévio conhecimento do sindicato e sem negociação coletiva; permite que trabalhadores com salários mais elevados (acima de R$ 11 mil) possam estabelecer as condições de seu contrato de trabalho sem formalizá-las em acordo coletivo; permite que o “banco de horas” possa ser realizado mediante acordo individual; autoriza a plena quitação de direitos quando da adesão de trabalhadores a planos de desligamento ou aposentadoria voluntária; cria o termo individual de quitação anual e plena do pagamento de todas as verbas salariais e trabalhistas; autoriza a rescisão de contrato de trabalho de comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio, sem direito a seguro desemprego.