São beneficiários do acordo os funcionários que cumpram as seguintes condições:
– Admitidos no banco até o dia 6 de janeiro de 1997;
– Não contemplados com acordos extra judiciais;
– Ativos no banco na data de assinatura do presente acordo;
– Com até 30 anos de serviços completados entre 1 de janeiro de 2005 e 1 de janeiro de 2010;
– Caso seja beneficiário de ação judicial contemplando este benefício, a adesão ao acordo estará condicionada à sua desistência de processo com o mesmo objetivo.
"Esse é um debate importante e é fundamental que os sindicatos convoquem os trabalhadores para as assembleias para que possamos reconquistar este direito que foi injustamente retirado no governo FHC", sustenta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT