A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) divulgaram comunicado nesta semana para as entidades sindicais, no qual informam a quantidade de delegados por estado a participar da plenária dos empregados da Caixa para debater o Plano de Cargos Comissionados (PCC), conforme deliberado no 25º Conecef, ocorrido em Brasília no fim de abril.
Essa plenária nacional acontece no próximo dia 16 de junho, em São Paulo, das 9h às 18h, com proporção de participação de um delegado para cada 600 empregados na base. Fica garantida a participação de um representante por estado. O evento, cujo objetivo é ampliar o debate com a base, terá a presença de um representante das entidades representativas de cada segmento.
Por estado, a quantidade de delegado será a seguinte: Acre (1), Amazonas (1), Amapá (1), Mato Grosso (1), Mato Grosso do Sul (1), Piauí (1), Rondônia (1), Roraima (1), Sergipe (1), Tocantins (1), Alagoas (2), Maranhão (2), Pará (2), Paraíba (2), Rio Grande do Norte (2), Espírito Santo (3), Ceará (4), Goiás (4), Pernambuco (4), Santa Catarina (5), Bahia (6), Paraná (9), Rio Grande do Sul (9), Distrito Federal (13), Rio de Janeiro (13), Minas Gerais (14) e São Paulo (31). A estimativa é de que a plenária nacional do PCC reúna 135 delegados.
A plenária nacional específica sobre o novo PCC abrangerá todos os segmentos dos trabalhadores da empresa, para que a proposta corresponda às expectativas do conjunto dos empregados.
Confira, a seguir, a proposta do PCC elaborada pelo GT/PCC, e referendada pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) para ser apreciada e deliberada na plenária:
Estrutura do PCC
– Manutenção da estrutura atual, mantendo-se as tabelas técnica e de assessoramento, gerencial e de assessoramento estratégico e negocial.
– Criação de novos cargos conforme deliberação do Conecef.
– Valorização de cargos conforme deliberações do Conecef.
CTVA
– Extinção do CTVA com sua transformação em complemento temporário de ajuste, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o complemento, de modo que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e para os que ficarem abaixo, o valor do complemento seja rapidamente eliminado com os reajustes salariais e promoções tanto no PCS, como, horizontais, no PCC.
PRF (Piso de Remuneração de Função)
– Transformação dos pisos de mercado em PRF (Piso de Remuneração de Função), utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se, para o PRF, o mesmo reajuste dos salários e funções comissionadas nas campanhas salariais.
Progressão horizontal no PCC
– Criação de níveis de remuneração dos cargos/funções (comissão) com progressão horizontal em cada cargo/função, por tempo de exercício.
Critérios de comissionamento e descomissionamento
– Eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitando-se a classificação (reabertura das negociações sobre PSI).
– Criação de critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir.
Incorporação de cargo/função
– Reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado, com a revisão do MN RH 151.
Jornada
– Definição de jornada de 6 horas para todos os cargos.
– Definição das referências salariais no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas.
Outros pontos
– Extinção dos mercados B e C com adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III com a adoção dos valores das filiais I.
– Não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no antigo PCS ou no
REG/Replan não-saldado, garantindo a contribuição sobre o complemento.
– Não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).
Fonte: Fenae