Banco descumpre lei que determina prioridade para PCDs no teletrabalho; banco também não cumpre determinação de redução de jornada para este mesmo público

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) denunciaram o banco ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e nem passou a cumprir a exigência. Não tivemos outra alternativa a não ser fazer a denúncia”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.

O MPT já intimou a Caixa a prestar informações a respeito da denúncia.

“Além de prestar informações ao MPT, esperamos que a Caixa atenda a demanda das empregadas e empregados contemplados pela Lei”, completou a coordenadora da CEE.

Redução da jornada

Outra reivindicação da representação dos trabalhadores é de redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.

O direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

“Também já fizemos estas reivindicações por diversas vezes. A Caixa não está cumprindo. Se continuar desrespeitando a Lei, também neste aspecto, teremos que acionar o MPT mais uma vez. Esperamos que o banco cumpra a exigência sem a necessidade de ser acionado judicialmente”, concluiu Fabiana.

Fonte: Contraf-CUT