O instrumento está previsto na cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 é de adesão espontânea tanto para os sindicatos como para os bancos. Ele estabelece um canal específico para o encaminhamento de denúncias de assédio moral, dentre outras.
Os sindicatos que queiram firmar o instrumento deverão enviar procuração ou indicar o nome do representante que participará do ato de assinatura impreterivelmente até às18 horas da próxima quinta-feira, dia 20 de janeiro, para a secretaria da Contraf-CUT.
"Vamos começar o ano consolidando a conquista do combate ao assédio moral, abrindo uma nova etapa no enfrentamento de um dos maiores problemas dos bancários, pois ele acaba com a saúde e a dignidade do trabalhador", destaca o secretário-geral da Contraf-CUT, Marcel Barros.
O que diz o acordo aditivo
O objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.
Os bancos que assinarem o acordo comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio.
Será feita avaliação semestral do programa com apresentação, pela Fenaban, de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.
Os bancários poderão fazer denúncias nos sindicatos. O denunciante deverá se identificar, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido e a Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco.
Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao Sindicato.
Vale ressaltar que as denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo