As entidades representativas dos trabalhadores cobraram o banco em relação ao abono das faltas das greves gerais de 28 de abril e 30 de junho do ano passado. Tomando por base decisão já adotada pela direção da Caixa Econômica Federal, os dirigentes sindicais reivindicaram à direção do BNB a imediata suspensão dos reflexos das faltas na vida funcional dos trabalhadores. Cobraram ainda a definição sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados relativa ao exercício de 2017.
Para a demanda das faltas, o Banco mostrou-se sensibilizado, mas ficou de responder oficialmente ao pleito integral das entidades (abono de faltas e compensação das horas|) tão logo tenha uma decisão da diretoria colegiada da Instituição. Sobre a PLR, informou que a Assembleia dos Acionistas que aprova o balanço do Banco e define os percentuais de pagamento de dividendos e da PLR, ocorrerá dia 26 de março deste ano. A partir daí correm os prazos legais, cuja finalização é fixado até o final de abril de 2018.
IR SOBRE AUXÍLIO CRECHE
A Diretoria Administrativa do BNB recebeu das entidades a informação de que o Banco vem recolhendo imposto de renda sobre o valor do Auxílio-Creche. Informou que irá averiguar junto ao Jurídico da Instituição o que diz a legislação em vigor para posicionar-se.
Ficou acertado entre as partes reuniões especificas para tratar, com urgência, das repercussões das resoluções do CGPAR sobre a Camed. Também será agendada reunião para expor a fórmula de cálculo da PLR.
Ao final do encontro, o Banco apresentou esboço de minuta para o Acordo do Ponto Eletrônico, o qual deverá ser assinado na próxima reunião de negociação pré-agendada para a primeira semana de abril deste ano. Esse novo Acordo de Ponto Eletrônico deve autorizar ajustes para flexibilizar os intervalos de almoço tanto para funcionários de 6h ou de 8h de jornada e a permissão para compensar horas devidas em jornadas completas de 6h e 8h, limitados a duas jornadas completas compensadas por mês. Também determinará o fim da obrigatoriedade das mulheres que trabalham 6h, ao prorrogarem jornada, de cumprirem intervalo de 15 minutos.