Na parte da manhã, os membros da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC assistiram a apresentação feita pelo Dieese sobre o balanço divulgado pelo banco inglês no dia 1º de março.
"A partir dessa análise, temos uma série de questionamentos sobre dados do balanço e o não pagamento do PPR/PSV", explica Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e funcionário do banco. As dúvidas dos bancários serão encaminhadas por escrito ao banco para esclarecimentos. Entre as dúvidas dos bancários sobre essa postura da empresa, estão:
– O contrato do PPR/PSV estabelece a condição de obtenção de lucro líquido para pagamento do programa e o lucro líquido divulgado foi de R$ 673 milhões. Por que não houve pagamento?
– No balanço, estão provisionados R$ 309 milhões para pagamento da PLR/PPR em 2009. Pelas estimativas do Dieese, o banco gastou cerca de R$ 105 milhões com o pagamento da PLR aos bancários. Como foram distribuídos os outros R$ 200 milhões já provisionados?
– O resultado final do banco traz um Lucro Ajustado de R$ 4 bilhões, o que demonstra que a empresa tem caixa e liquidez. Por que então optou por fazer um adiantamento de 15% aos funcionários, a ser compensado do resultado de 2010, quando poderia ter adotado outras medidas em negociação com os sindicatos?
– Qual foi o montante distribuído aos executivos do banco?
Estes e outros questionamentos serão encaminhados formalmente ao banco o quanto antes. Ficou acertada a realização ainda nesta semana de uma nova reunião entre os técnicos do banco e do movimento sindical para que a empresa apresente os esclarecimentos solicitados.
Durante a reunião, os trabalhadores também informaram que não atenderão o convite do HSBC para participar da reunião da Comissão de Representação Interna do PPR, convocada pelo banco para o próximo dia 16 de março. "Nossa proposta é que não seja implementada nenhuma política ou programa de remuneração que não seja negociada com os sindicatos e aprovada em assembleias", defende Miguel.
Ele esclarece que a Lei 10.101/2000 estabelece que negociações para construção de programas próprios de remuneração variável podem ocorrer tanto com os sindicatos representativos ou através de comissão interna eleita pelas empresas. "O banco prefere a segundo opção, com o que não concordamos. Já apresentamos nosso posicionamento por diversas vezes, mas o banco insiste em manter o mecanismo da comissão interna", lamenta. "Mas de qualquer forma, a lei também determina o acesso a todas as informações. Esperamos esclarecer todas as dúvidas nessa próxima reunião", diz.
Fonte: Contraf-CUT