Assinatura do termo de VCP referente horas extras não será mais exigida – O Banco do Brasil informou em comunicado nesta quarta-feira (15) que os funcionários que estão recebendo a VCP não precisarão cumprir jornada de 8 horas, conforme era o normativo até agora, e poderão trabalhar 6 horas. VCP é uma Vantagem em Caráter Pessoal que mantém por quatro meses a remuneração do cargo anterior.
A Contraf-CUT, através da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, vinha reivindicando a alteração da jornada desses trabalhadores, bem como contestando a assinatura do termo de recebimento de VCP.
Os funcionários em VCP eram obrigados a assinar um termo abrindo mão de horas extras durante o período de VCP, bem como cumprir a jornada de horas do cargo anterior.
Com a medida anunciada hoje, os funcionários em VCP somente farão jornada de 8 horas se o cargo atual, inferior ao anterior, seja de jornada de 8 horas.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, “é uma medida que atende à reivindicação feita pela Comissão de Empresa em Mesa de Negociação e atenua um pouco a situação de quem teve redução de salário, seja por perda total do cargo ou realocação em cargo inferior”, ressalta.
Nova rodada de negociação com BB está marcada para o próximo dia 22 em Brasília