Impactos são desastrosos para a categoria  –  As economistas Regina Camargos e Catia Uehara, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sociais (Dieese), e o professor Moisés Marques, da Faculdade 28 de Agosto, abriram sua apresentação no Encontro Nacional dos Funcionários dos Bancos Privados, nesta quarta-feira (7), mostrando os prejuízos que a reforma trabalhista pode causar à categoria caso seja aprovada pelo Congresso Nacional. Outros prejuízos à categoria, também tratado pelas economistas e pelo professor, são aqueles que podem ser causados pelas novas tecnologias.

“Hoje é o dia D da aprovação da reforma trabalhista na comissão de assuntos econômicos do Senado. E ontem eles mostraram que devem passar, como um rolo compressor, sobre direitos adquiridos em lei e por tratados internacionais que tratam dos interesses dos trabalhadores”, disse Regina Camargos, lembrando que o Projeto de Lei 38/2017 (Reforma Trabalhista) altera cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e derruba várias súmulas do TST que continham interpretações favoráveis aos trabalhadores. Entre elas, a Súmula 277 que previa a prorrogação indefinida do prazo de vigência dos acordos e convenções coletivas até que novos fossem celebrados. “É um verdadeiro desmonte das leis trabalhista”, completou.

De acordo com Regina Camargos, trata-se de um desmonte da concepção capital-trabalho, que é uma relação desigual entre empregadores e trabalhadores. “Como disse um certo barbudo (Karl Marx), o trabalhador tem somente sua força de trabalho para vender, numa economia capitalista, por isso os trabalhadores devem ser protegidos”, lembrou a economista.

Desmonte causado pelo PLC 38/2017

Regina Camargos disse que o Dieese disponibiliza diversos materiais que tratam dos prejuízos da reforma trabalhista ao trabalhador, mas resumiu os impactos nos seguintes pontos:

O PLC 38/2017:

a) Revoga o princípio segundo o qual o trabalhador é o elo frágil na relação de emprego e por isso precisa ser protegido;
b) Reduz a participação do Estado e do sindicato nas relações de trabalho e reforça a negociação individual direta entre empresa e trabalhadores;
c) Reduz o poder de representação e contratação coletiva dos sindicatos;
d) Autoriza o rebaixamento de direitos previstos em lei por meio da negociação (prevalência do negociado sobre o legislado);
e) Amplia os contratos atípicos e precários e cria o trabalho intermitente;
f) Cria dificuldades para o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e limita seu poder;
g) Protege as empresas, inclusive em caso de reclamações trabalhistas.

Impactos da reforma na categoria
1. Remuneração: parcelamento da PLR em três vezes; não incorporação de gratificações devido à ocupação temporária de cargo de chefia/ comissionado; possibilidade de aumento da parcela variável da remuneração, hoje limitada a 50%;
2. Jornada: aumento do limite diário sem necessidade de pagamento de hora-extra; compensação de banco de horas em até seis meses e sem necessidade de acordo formal; possibilidade de adoção da jornada 12hx36h;
3. Formas de contratação precárias: terceirização sem limites; contrato temporário; contrato intermitente; tele trabalho mediante regras informais; PJotização;
4. Estrutura da negociação coletiva: acordos por banco prevalecendo sobre a CCT; negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil;
5. Parcelamento das férias em três períodos.

> Acesse a íntegra da apresentação sobre a reforma trabalhista

Reestruturação e emprego nos bancos
A reforma trabalhista afetará o emprego no setor financeiro, mas não é a única ameaça à categoria. Catia Uehara lembrou que os bancários já veem sofrendo, faz alguns anos, com a implantação do “novo” modelo bancário, que tem a tecnologia como base, traz impactos significativos no número de empregos e no perfil dos trabalhadores.

“Estão chamando a implantação de novas plataformas tecnológicas de ‘quarta revolução industrial’. É a utilização da internet com a interação dos usuários”, explicou a economista, ao ressaltar que hoje já está consolidada a utilização do mobile bank entre os clientes.

De 2015 para 2016, houve um aumento de 27% no número de transações bancárias digitais, que representam cerca de 1/3 das transações, chegando a 70% das transações do Itaú e do Santander. Uma pesquisa da Ernest & Young mostra que 15,5% dos clientes bancários já utilizam as novas tecnologias para realizar suas transações bancárias.

“É uma ruptura digital, que une a redução do custo para os bancos e as taxas pagas pelos clientes com a maior agilidade e praticidade”, ressaltou o professor Moisés Marques, da Faculdade 28 de Agosto.

Os bancos veem investindo na implantação de novas plataformas tecnológicas. Levantamento do Dieese mostram que os bancos investiram R$ 18 bilhões em novas tecnologias no ano de 2016. No ano anterior o investimento já havia sido em níveis semelhantes (R$ 19 bilhões).

“Isso significa que a tecnologia é algo muito importante para os bancos, com o objetivo de reduzir custos. A consequência é a diminuição das vagas de emprego”, afirmou Catia. “A utilização de novas tecnologias pelos bancos é uma realidade que já está posta. Nosso desafio é reduzir os impactos na categoria e nas relações de trabalho”, concluiu.

Fonte: Contraf-CUT