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Tais propostas poderão, no entanto, sair do arquivo caso seu autor tenha sido reeleito. Para tanto, o autor da proposta deverá requerer o desarquivamento nos primeiros seis meses da nova legislatura. Nesse caso, a proposta volta a tramitar normalmente, com os projetos apensados, a partir do estágio em que estava quando foi arquivada. O autor de uma proposta apensada também pode desarquivar todo o bloco.
Projetos em disputa
O PL 1621/07 visa regulamentar as relações de trabalho nos processos de terceirização e objetiva, fundamentalmente, coibir a terceirização e combater a precarização. Em contrapartida, outros outros projetos em tramitação sobre o tema visam legalizar formas de contratação que na prática acabariam com os direitos trabalhistas no Brasil.
Fonte: Contraf-CUT
A principal proposta de liberação é o PL 4302/1999, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A ele foi apensado o projeto de lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO).
Ambos alteram negativamente as relações de trabalho no Brasil, ao prever a ampliação da terceirização para o setor público, liberar a terceirização na atividade-fim, não garantir direitos iguais entre terceirizados e contratados diretamente pela empresa e ainda ampliar o prazo do trabalho temporário para até um ano.
"Em lugar de dimiuir custos por meio da especialização das empresas, o que seria legítimo, a terceirização no Brasil tem sido usada para promover a precarização das relações de trabalho. O PL 1621 contraria essa lógica, garantindo os direitos destes trabalhadores, por isso sua aprovação é fundamental", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
Conheça abaixo os principais elementos do PL 1621/07:
a) Direito à informação prévia;
b) Proibição da terceirização na atividade-fim;
c) Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas;
d) Igualdade de direitos e de condições de trabalho;
e) Penalização das empresas infratoras.