A Contraf-CUT enviou nesta quarta-feira, 2, documento ao deputado federal Vicentinho (PT-SP), solicitando que ele requeira o desarquivamento do Projeto de Lei 1621/2007, de sua autoria. Construído em parceria com a CUT, a iniciativa propõe regulamentar a terceirização, com vistas a combater a precarização do trabalho.

O projeto foi arquivado juntamente com outras 9.268 proposições no último dia 28 de janeiro por conta do término da 53ª legislatura, atendendo ao Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara, que prevê esse destino para todas as proposições não aprovadas.

Tais propostas poderão, no entanto, sair do arquivo caso seu autor tenha sido reeleito. Para tanto, o autor da proposta deverá requerer o desarquivamento nos primeiros seis meses da nova legislatura. Nesse caso, a proposta volta a tramitar normalmente, com os projetos apensados, a partir do estágio em que estava quando foi arquivada. O autor de uma proposta apensada também pode desarquivar todo o bloco.

Projetos em disputa

O PL 1621/07 visa regulamentar as relações de trabalho nos processos de terceirização e objetiva, fundamentalmente, coibir a terceirização e combater a precarização. Em contrapartida, outros outros projetos em tramitação sobre o tema visam legalizar formas de contratação que na prática acabariam com os direitos trabalhistas no Brasil.

Fonte: Contraf-CUT
A principal proposta de liberação é o PL 4302/1999, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A ele foi apensado o projeto de lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO).

Ambos alteram negativamente as relações de trabalho no Brasil, ao prever a ampliação da terceirização para o setor público, liberar a terceirização na atividade-fim, não garantir direitos iguais entre terceirizados e contratados diretamente pela empresa e ainda ampliar o prazo do trabalho temporário para até um ano.

"Em lugar de dimiuir custos por meio da especialização das empresas, o que seria legítimo, a terceirização no Brasil tem sido usada para promover a precarização das relações de trabalho. O PL 1621 contraria essa lógica, garantindo os direitos destes trabalhadores, por isso sua aprovação é fundamental", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.

Conheça abaixo os principais elementos do PL 1621/07:

a) Direito à informação prévia;
b) Proibição da terceirização na atividade-fim;
c) Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas;
d) Igualdade de direitos e de condições de trabalho;
e) Penalização das empresas infratoras.