Outro ponto em relação ao programa é sobre sua elaboração, implementação, execução e fiscalização. Todos estes processos são feitos exclusivamente pelos bancos. "As entidades sindicais não têm acesso ao PCMSO e ele também não é de conhecimento dos trabalhadores cipeiros", ressalta Walcir. De acordo com o dirigente da Contraf-CUT, este é o primeiro passo no sentido de os trabalhadores participarem do processo de construção e execução do programa.
PRP
Como a Cláusula 43 da CCT, que prevê a o PRP, não é obrigatória, o movimento sindical reivindica que os bancos façam adesão ao programa. "O que observamos é que a grande maioria dos trabalhadores, ao retornarem ao trabalho, depois de um dado período de afastamento, são recolocados no mesmo posto de trabalho que o adoeceu, sem nenhuma mudança nas condições e ritmo de trabalho. Como os bancos não possuem programa de reabilitação profissional conforme previsto na cláusula 43 da CCT, estes bancários acabam tendo a doença agravada, precisando de novo afastamento", afirma Walcir.
"O PRP tem todos os procedimentos para reinserir de maneira gradativa o bancário no ambiente de trabalho, respeitando a sua redução da capacidade laborativa, seja ela temporária ou permanente", ressalta o dirigente da Contraf-CUT.
Sipat
A questão que deve ser tratada sobre a Sipat diz respeito à fluência de informações quando da elaboração das Sipat’s pelos bancos.
Reunião coletivo
O coletivo de saúde da Contraf-CUT se reunirá na segunda-feira, às 14h, e terça-feira, às 10h, em encontro de preparação para a mesa temática.
Fonte: Contraf-CUT