A Contraf-CUT se reuniu na quinta-feira (18), em Brasília, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para tratar do Parecer 3, de 13 de fevereiro de 2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que permite ao profissional da Medicina do Trabalho a liberação de informações confidenciais de pacientes e o autoriza a contestar o Nexo Técnico Epidemiológico previdenciário (NTEp), um critério de avaliação de incapacidade laboral exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Esse parecer é um absurdo. É um grande ataque à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país. O Nexo Técnico Epidemiológico é uma conquista dos trabalhadores, que entrou em vigor em 2007 e não pode ser golpeado dessa forma, ainda mais com o aval do CFM”, explicou Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador/a da Contraf-CUT, que estava presente na audiência, solicitada pelo Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais (FNSTCS). Além da Contraf e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), outras centrais sindicais participaram da reunião, que foi presidida por Leonardo Osório Mendonça, membro do MPT e titular da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT).
Para Maria Leonor Poço, assessora sindical da Contraf-CUT, o parecer do CFM contraria as normas vigentes que regula a legislação de saúde do trabalhador, uma vez que o papel do médico do trabalho é exclusivamente atuar na prevenção de doenças e acidentes do trabalho e não contestar critério para concessão de benefício previdenciário ou fornecer informações sigilosas dos trabalhadores para quem quer que seja.
“A contestação e revalidação de atestados médicos não é atribuição dos médicos do trabalho, entretanto, virou política em todos os bancos, revelando-se em prática ilegal, que fere o direito à privacidade e a dignidade da pessoa humana. Nossa reivindicação é para que o CFM anule esse parecer ou edite outro que regule, de acordo com a lei, a atuação do médico do trabalho dentro das empresas”, destacou a assessora sindical.
A assessora da Contraf-CUT ressaltou ainda que as empresas não cumprem a Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que regula os serviços de saúde no trabalho e prevê a participação dos trabalhadores em todas as políticas de saúde no âmbito da empresa. Reforçou que o Parecer 3/17 e outras políticas implementadas pelas empresas acabam por fragilizar ainda mais os trabalhadores, ao atribuir ao médico do trabalho funções que não são de sua competência legal.
O MPT informou aos representantes dos trabalhadores que o Parecer3/17 está sendo discutido com o CFM e a iniciativa partiu da CODEMAT, considerando a polêmica envolvendo o conteúdo do parecer, o papel da medicina do trabalho, a saúde dos trabalhadores e o elevado número de acidentes do trabalho que persistem em todo o país. Já aconteceram algumas reuniões entre o MPT e o CFM para tratar do assunto.
Considerando a manifestação contrária das centrais sindicais sobre o conteúdo do parecer e as suas consequências nefastas para a classe trabalhadora, as centrais sindicais passarão a fazer parte das reuniões de discussão do parecer. A nova agenda de discussão sobre o Parecer3/17 ainda não foi definida.