A Contraf-CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) encaminharam nesta segunda-feira, dia 11, carta conjunta para a Polícia Federal cobrando a revogação da mensagem MSG nº 12/09 – GAB/CGCSP, publicada pela PF no último 15 de abril, que altera as orientações sobre a segurança nos estabelecimentos bancários. A mensagem traz retrocessos que vêm ao encontro dos interesses dos bancos, fragilizando a segurança nas agências e aumentando o risco a que estão expostos bancários, clientes e vigilantes.

A correspondência manifesta a surpresa dos dirigentes sindicais em ver expressos na nova comunicação os mesmo fundamentos de uma orientação anterior (MSG nº 92/08 – GAB/CGCSP), que foi duramente criticada pelo movimento sindical e revogada pela PF. Segundo os sindicalistas, o conteúdo da mensagem "se opõe à expectativa criada a partir do anúncio feito na reunião da Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (CCASP), ocorrida em 4 de março último".

Para os trabalhadores, a mensagem viola a Lei nº 7.102/83, que regulamenta a segurança privada no Brasil. Entre os problemas da mensagem, está a possibilidade de que os bancos, tendo apenas dois vigilantes em cada agência, deixem apenas um segurança durante o horário de almoço do outro. Dessa forma, como o expediente das agências é de seis horas nas capitais, as unidades ficarão 1/3 do período de atendimento com apenas um vigilante disponível. No interior, onde o atendimento ao público é de cinco horas, o quadro é ainda pior.

"Esta medida afronta a legislação vigente, piora as condições de segurança e aumenta o risco nas agências bancárias, colocando-se na contramão da proteção da vida de bancários, vigilantes e clientes", avalia Ademir Wiederkehr, secretário de Imprensa da Contraf-CUT. A correspondência assinada pela Contraf-CUT e pela CNTV foi enviada também para o gabinete do ministro da Justiça Tarso Genro. "Esperamos que a mensagem seja revogada e que possamos continuar debatendo o tema de forma democrática e buscando o melhor para todos", acrescenta.

Veja abaixo o texto completo da correspondência enviada ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal pelas entidades sindicais:

Ao
Departamento de Polícia Federal
DIREX/DPF
Att. do Sr. Luiz Pontel de Souza
Brasília – DF

Prezado Senhor Delegado:

Ref.: MSG – N° 12/09 – GAB/CGCSP, de 15.04.2009

Ao saudarmos Vossa Senhoria, vimos manifestar-lhe a nossa surpresa e frustração diante do conteúdo da mensagem em referência, na medida em que se opõe à expectativa criada a partir do anúncio feito na reunião da Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (CCASP), ocorrida em 4 de março último. O que aconteceu?

Apesar de revogar a MSG nº 92/08 – GAB/CGCSP, que igualmente tínhamos contestado com veemência, a presente orientação mantém os seus fundamentos equivocados. A nosso ver, ela viola a Lei 7.102/83, fragiliza ainda mais as precárias condições de segurança nas unidades bancárias e aumenta o risco para bancários, vigilantes, clientes e usuários.

Não é possível concordar que "o número mínimo de vigilantes para aprovação de plano de segurança bancário de agências é de 02 (dois) vigilantes, excetuados aqueles estabelecimentos financeiros localizados em prédios com segurança própria e que se comprometam com a segurança bancária, registrado no plano de segurança". Ora, várias agências que funcionam nessas condições já foram assaltadas. Na última sexta-feira, dia 8, por exemplo, dois homens de terno e gravata, armados com revólveres, invadiram e roubaram um posto avançado do Bradesco dentro do Quartel General do Exército, em Brasília. Liberar os bancos de cumprir a exigência legal pode estimular novos ataques e fazer novas vítimas, não é mesmo?

Também é inaceitável a orientação, segundo a qual "as agências com 02 (dois) ou mais vigilantes que desejarem a modificação do sistema de segurança durante o horário das refeições deverão requerer à DELESP ou CV por ocasião da apresentação do novo plano de segurança". Ora, qual é o banco público ou privado que deixará de pedir alteração para flexibilizar as exigências legais e reduzir os seus custos? O desejo dos banqueiros é o lucro cada vez maior, como demonstram os seus balanços, apesar da crise financeira mundial.

Avaliamos que não deve ficar para a alçada da DELESP ou CV "decidir
acerca da modificação do sistema de segurança durante o horário de
refeições para viabilizar as exigências trabalhistas, desde que
permaneça nesse período o mínimo de 01 (um) vigilante na agência, ou,
decidir pela manutenção do número total de vigilantes durante todo o
período de atendimento ao público". Para nós, a redução do número mínimo de 02 (dois) ou mais vigilantes se contrapõe à legislação e piora as condições de segurança e eleva o risco para os trabalhadores e a população.

Desta forma, somos contrários a orientação de "modificar o sistema de segurança durante o horário das refeições, com a saída dos vigilantes em sistema de rodízio, registrando-se no plano de segurança o horário e o período destinado a cada vigilante". E não adianta incluir na mensagem que "a gerência do estabelecimento financeiro fica orientada a tomar medidas para diminuir o risco da atividade nos horários de ausência de 01 (um) vigilante, especialmente quanto a abastecimento ou recolhimento de dinheiro dos caixas ou ATMs". O que vai trazer mais segurança é o respeito ao número mínimo de 02 (dois) ou mais vigilantes durante o horário de funcionamento da unidade bancária.

Para nós, no horário de atendimento ao público a agência precisa manter o número mínimo de 02 (dois) ou mais vigilantes. Além de ilegal, o rodízio para almoço desses trabalhadores deixa um terço das seis horas de expediente externo nas capitais dos estados com apenas um vigilante. O quadro nos municípios do interior é ainda mais grave, pois o tempo desse atendimento é de somente cinco horas e, assim, o grau de vulnerabilidade fica ainda maior.

Isto posto, solicitamos a imediata revogação da nova mensagem, que se choca frontalmente com os preceitos legais, traz mais insegurança e não protege a vida das pessoas, que devia ser a preocupação de todos nós. Somente os bancos se beneficiam dessa orientação, pois reduzirão os seus custos e aumentarão ainda mais os seus lucros astronômicos.

Certos de sua atenção, ficamos no aguardo de sua resposta.

Atenciosamente

Carlos Cordeiro da Silva,
presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT)

José Boaventura Santos,
presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV)

C/Cópias:

Ministério da Justiça – ministro Tarso Genro
CGCSP/DIREX/DPF – Coordenador-geral delegado Adelar Anderle

Fonte: Contraf-CUT

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