Para facilitar o acesso dos bancários e bancárias à restituição do Imposto de Renda pago sobre os 10 dias de férias vendidas pelo trabalhador entre 2004 e 2007, a Contraf-CUT encaminhou correspondência à Fenaban solicitando que a entidade oriente os bancos a emitirem comprovante da retenção do imposto referente aos empregados nessa situação. A carta foi enviada nesta quinta-feira, 7.

A possibiliadde de restituição desta parcela do imposto foi aberta pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa 936 da Receita Federal, publicada no último dia 6. O procedimento estabelecido pela Receita para que os trabalhadores entrem com o pedido de alteração é a apresentação de uma declaração retificadora.

Para saber qual o valor descontado sobre as férias vendidas e que deve ser restituído, o bancário terá de obter o recibo das férias vendidas ou o informe de rendimentos junto à empresa em que trabalhava na época. "Seria muito mais fácil para os trabalhadores buscarem esse direito se os bancos disponibilizassem a informação o mais rápido possível", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Como fazer – A Receita começou a receber as declarações retificadoras na útlima terça-feira, 5. Para saber se tem ou não o direito, é preciso checar a declaração e os documentos da época para verificar se houve ou não a cobrança do IR. O contribuinte que não guardou a declaração em disquete ou no computador terá de refazer tudo.

Quem possui o arquivo eletrônico da declaração precisa apenas alterar o campo "rendimentos tributáveis”, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor, obtido junto à empresa, deve ser lançado agora como "rendimentos isentos".

Pelas regras da Receita o contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora para cada ano em que vendeu as férias, baixando na internet o respectivo programa. Depois do envio da nova declaração, ele terá de aguardar o pagamento da restituição que será feito nos lotes residuais do IR e pode demorar até cinco anos.

Fonte: Contraf-CUT, com Receita Federal