Covid-19: Justiça manda Banco do Brasil manter em teletrabalho funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco

Nesta quarta-feira (29), o Juiz Alexandre Amaro Pereira, da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), deferiu o pedido liminar em Ação Civil Coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba e determinou que o Banco do Brasil mantenha em teletrabalho os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco de contágio pela Covid-19.

Pela medida judicial, o banco também deve abster-se de formular outras determinações de maneira unilateral acerca do mesmo tema, enquanto perdurar o estado de pandemia do coronavírus. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, o BB está sujeito à aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado ou atingido, em cada ocasião que se verificar o descumprimento da determinação judicial.

Para o presidente do Seeb – PB, Lindonjhonson Almeida, a decisão judicial representa mais uma vitória dos trabalhadores, especialmente da categoria bancária ante a ganância dos banqueiros.

“Em plena crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, os bancos não honram sequer os acordos firmados com a representação dos funcionários e colocam em risco a saúde e a vida de bancárias, bancários e seus familiares do grupo de risco com quem coabitam. Ainda bem que estamos atentos, contamos com a competente atuação do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e a serenidade da Justiça do Trabalho, que mais uma vez se posicionou pela preservação do direito da categoria profissional”, concluiu Lindonjhonson.

Fonte: Seeb – PB

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