Funcionárias e funcionários do banco Santander de Itaperuna e Região (RJ) conquistaram o direito de receber o pagamento dos valores intrajornada, que é o intervalo mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário, conforme disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A conquista veio após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negar recurso do banco ao Acordão da 9ª Turma do TRT. A ação movida pelo sindicato local, em 2016, beneficia apenas os trabalhadores filiados da respectiva base sindical. Ainda cabe recurso.

Em nota publicada no site da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ ES), o sindicato diz que “a medida foi necessária em razão do banco não realizar o pagamento referente à intrajornada” e que a decisão garante o direito dos pagamentos desde de 2017.

“Ganhamos mais uma importante ação judicial que, neste caso, devolveu mais de 200 mil reais aos bancários e bancárias”, afirmou o presidente do sindicato, Hudson Bretas. “O sindicato é um importante instrumento de luta dos trabalhadores e sempre será o principal mecanismo de enfrentamento das injustiças cometidas pelo governo e pelos banqueiros, que insistem em retirar direitos da categoria”, completou, ao ressaltar a importância da sindicalização.

“Em tempos incertos, nos quais são desferidos muitos ataques contra os trabalhadores e suas entidades de representação sindical, como os que presenciamos atualmente, precisamos cada vez mais de filiados para legitimar a atuação do sindicato como instrumento de defesa de nossos direitos históricos e duramente conquistados”, afirmou o secretário-geral do sindicato, Antônio Moreira.

Santander sem compromisso

Em 2015, o Santander havia assinado um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual o banco se comprometeu a respeitar o intervalo intrajornada de descanso dos seus empregados e a não prorrogar a jornada de trabalho deles além do limite legal.

A audiência de conciliação foi requerida pelo banco, após o mesmo ter apresentado recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que definiu o pagamento, pelo Santander, de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões.

Para o TRT10, o Santander prorrogava constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas, em afronta ao artigo 225 da CLT; não concedia o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário (artigo 71 da CLT); e burlava o sistema de registro de ponto para encobrir as irregularidades. O TRT considerou no julgamento as condenações judiciais impostas ao Santander e os autos de infração recebidos por ele, em diversos estados, sobre essas ilicitudes.