A partir de janeiro de 2009, a tabela prevê que os contribuintes com rendimento até R$ 1.434 ficaram isentos; os rendimentos entre R$ 1.434 e R$ 2.150 passaram a ser tributados em 7,5%; as pessoas físicas com renda entre R$ 2.150 e R$ 2.866, em 15% Imposto de Renda; na faixa de renda entre R$ 2.866 e R$3.582, a tributação passou a ser de 22,5%; e para a faixa acima de R$ 3.582, o imposto cobrado continuou sendo de 27,5%. A tabela anterior tinha três faixas.
Naquele ano e no seguinte dividia-se em isento, 15% e 25%. Em 1998 ela ficou com a atual configuração: isento, 15% e 27,5%.
A exigência pelo aumento do número de faixas ganhou força no final de 2004, quando a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e as demais centrais sindicais realizaram a 1ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, em Brasília. Numa grande mobilização nacional, milhares de trabalhadores tomaram as ruas da capital federal. De lá para cá, foram mais quatro marchas, que mantiveram a pressão forte pelas alterações na tabela.
Tabela Imposto de Renda Pessoa Física 2009
Limite (R$)
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Alíquota (%)
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Dedução (R$) *
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Até 1.434,59
|
– |
–
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De 1.434,60 |
7,5
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107,59
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De 2.150,01
até 2.866,70 |
15,5
|
268,84
|
De 2.866,71
até 3.582,00 |
22,5
|
483,84
|
Acima de 3.582,00
|
27,5
|
662,94
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* Dependentes: R$ 144,20
Fonte: Receita Federal
Fonte: SEEB – SP, com Agência Câmara