Os funcionários do Santander demitidos sem justa causa e aposentados entre 2 de agosto e 29 de outubro recebem em 10 de dezembro o pagamento proporcional da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) conquistada pela Campanha Nacional dos Bancários 2010. Também será paga o Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) e das diferenças salariais retroativas a 1º de setembro.
O valor integral da antecipação da PLR equivale a 60% da regra básica – que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60. A primeira parcela do adicional da PLR será de 2% do lucro líquido do primeiro semestre, que no caso do Santander chega a R$ 1.200.
Os termos de pagamento desses aposentados foi definido no acordo aditivo do Santander à convenção coletiva.
No caso dos demitidos sem justa causa e dos aposentados que se enquadram no período citado, esse valor será proporcional ao tempo trabalhado.
Para saber quanto receberá, o trabalhador deve fazer o cálculo da proporcionalidade levando em consideração os meses trabalhados ou fração igual ou superior a 15 dias.
A respeito da PPRS, receberão aqueles que tenham feito parte do programa por pelo menos 90 dias no período trabalhado entre janeiro a dezembro deste ano.
Fonte: Seeb São Paulo e Afubesp